TRANSAÇÃO POR ADESÃO JUNTO À PGFN, PARA CONTRIBUINTES COM DÉBITOS NO SIMPLES NACIONAL

TRANSAÇÃO POR ADESÃO JUNTO À PGFN, PARA CONTRIBUINTES COM DÉBITOS NO SIMPLES NACIONAL

Em, 19/01/2023

José Homero Adabo (1)

A Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN publicou ontem (18/01) o Edital nº 1/2023, por meio do qual os contribuintes do Simples Nacional poderão aderir à negociação conduzida pelos Procuradores, para quitar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.

Segue abaixo o inteiro teor do documento divulgado no linhk da Procuradoria:  https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-por-adesao-do-simples-nacional-edital-pgdau-n-1-2023

“Publicado em 18/01/2023 13h07 Atualizado em 19/01/2023 13h54

Adesão disponível até 31 de janeiro de 2023, às 19h.

É a negociação que possibilita ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP) pagar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.

BENEFÍCIOS 

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 6% do valor total da dívida, seja dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Atenção! O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.

O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

A negociação abrange somente o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Atenção! A conta de negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis em cobrança. A adesão é opcional tratando-se de inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial. É causa de rescisão a não inclusão de todas as inscrições elegíveis na transação. Para negociar todas as inscrições, é possível escolher mais de uma modalidade.

CAPACIDADE DE PAGAMENTO 

Para conceder os benefícios, a PGFN observará a capacidade de pagamento decorrente da situação econômica do contribuinte, a qual será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal ou aos demais órgãos da Administração Pública.

O contribuinte terá conhecimento da sua capacidade de pagamento e poderá apresentar pedido de revisão caso não concorde. Para saber mais, veja o Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Atenção! A Transação com desconto somente estará disponível para o contribuinte com classificação para transação igual a “C” ou D”.

DÉBITO EM DISCUSSÃO JUDICIAL 

Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão. A falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, é causa de cancelamento da negociação. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!

CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO

Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:

INDEFERIMENTO: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.

CANCELAMENTO: é preciso pagar todas as prestações da entrada (pedágio) para que o acordo seja formalizado pela PGFN. Basta uma única prestação do pedágio sem pagar para que o acordo seja cancelado.

Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, referente aos débitos em discussão judicial.

RESCISÃO: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão desta modalidade estão listadas no art.10 do Edital PGDAU nº 1/2023.

Dentre as causas de rescisão estão: a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas.

O que acontece se o acordo for rescindido? Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.

A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.”

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO 

A proposta de Transação por Adesão apresentada pela PGFN, nos termos acima, é uma forma alternativa de parcelamento que contempla apenas os débitos do Simples Nacional, inscritos na Dívida Ativa da União, portanto, com cobrança a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional. É uma espécie de parcelamento. A presente Transação (termos acima) é interessante, do ponto de vista econômico, principalmente para os contribuintes com capacidade econômica classificada em “C” ou “D”, por que terão os maiores descontos. A entrada do parcelamento corresponderá a 6% do valor total da dívida e poderá ser paga em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou pelo telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende a sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto da PGFN no link a seguir: (i) https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-por-adesao-do-simples-nacional-edital-pgdau-n-1-2023

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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