Em, 03/02/2023 José Homero Adabo (1) A RFB, através da IN/RFB nº 2.130/2023 (DOU 01/02/2023) regulamentou a opção do contribuinte para autorregularização de tributos devidos, com o benefício de exclusão da multa de mora e da multa por infração, previsto na MP. Nº 1.160/2023. É feita uma confissão de...
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