Em, 18/06/2024 José Homero Adabo (1) Em 14/08/2020, no julgamento com Repercussão Geral (RE com Agravo nº 1.255.885-MS), o STF firmou a seguinte tese (Tema 1.099): “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a...
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