Em, 23.05.2023 José Homero Adabo (1) A partir desta competência de maio do corrente, vencimento a partir de junho próximo, os DARFs relativos às retenções na fonte (códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), que antes poderiam ser emitidos separadamente para cada fato gerador, agora não mais...
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