Em, 16.04.2020 José Homero Adabo (1) O Art. 5º da Lei nº 13.982/2020 permite que a empresa desconte, do montante a ser recolhido ao INSS através da GPS, o valor da remuneração dos 15 primeiros dias do funcionário afastado para tratamento de saúde, por contaminação pelo Coronavírus (COVID-19). Trata-se...
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