Em, 18.05.2020
José Homero Adabo (1)
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou hoje (18/05) a Resolução CGSN nº 155/2020, prorrogando os prazos de vencimento do parcelamento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apurados pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, inclusive os do Microempreendedor Individual – MEI. A resolução foi baixada em razão do momento crítico por que passa a economia brasileira, em decorrência da pandemia da doença causada pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), a fim de dar um fôlego financeiro para as empresas e aos MEIs. A prorrogação de prazo atinge o parcelamento em curso e inclui todos os tributos do Simples Nacional e MEIs incluídos na sua formalização.
A Resolução prevê que os vencimentos das parcelas ficam prorrogados para o último dia útil de cada mês, conforme abaixo:
- Parcela com vencimento em Maio de 2020 fica prorrogada para 31/08/2020;
- Parcela com vencimento em Junho de 2020 fica prorrogada para 30/10/2020 e
- Parcela com vencimento em Julho de 2020 fica prorrogada para 30/12/2020.
O benefício da prorrogação abrange somente as parcelas do parcelamento que vencem a partir desta data.
Os valores a serem pagos nos novos vencimentos sofrerão a incidência de juros dados pela taxa SELIC, que agora caiu de 3,75% ao ano para 3,0% ao ano, a mais baixa taxa de juros de mercado, no momento.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
A medida já era esperada e se constitui em boa providência do ponto de vista econômico, já que inúmeras empresas e muitos outros contribuintes se encontram sem renda ou com muito baixa renda em função da paralisação das atividades econômicas, em decorrência da pandemia da COVID-19. A taxa de juros incidente nas parcelas prorrogadas pode ser considerada pequena em relação aos juros de mercado.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo da legislação publicada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a Portaria no link a seguir
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109446
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.