Em, 07.04.2020
José Homero Adabo (1)
O Governo Federal baixou nos últimos dias novas normas legais prorrogando o vencimento dos impostos (Portaria ME nº 139/2020 e Resolução CGSN nº 154/2020, ambas publicadas no DOU de 03/04 do corrente).
Através da Resolução CGSN nº 154/2020 foram prorrogados os vencimentos do ICMS e ISS, embutidos no Simples Nacional, para as seguintes datas:
TRIBUTOS EMBUTIDOS no DAS | COMPETÊNCIA OU PERÍODO DE APURAÇÃO | ||
MAR 2020 | ABR 2020 | MAI 2020 | |
ICMS | 20/07/2020 | 20/08/2020 | 21/09/2020 |
ISS | 20/07/2020 | 20/08/2020 | 21/09/2020 |
Por meio da Portaria do Ministro da Economia nº 139/2020, ficaram prorrogados os vencimentos do PIS, Cofins, INSS – quota patronal das empresas e o INSS – quota patronal das empregadas DOMÉSTICAS, conforme tabela abaixo:
TRIBUTOS | COMPETÊNCIA OU PERÍODO DE APURAÇÃO | |
MAR 2020 | ABR 2020 | |
PIS | 25/08/2020 | 23/10/2020 |
COFINS | 25/08/2020 | 23/10/2020 |
INSS Patronal Empresas | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
INSS Patronal DOMÉSTICAS | 07/08/2020 | 07/10/2020 |
Estas normativas preveem ainda que as prorrogações de prazo acima não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes.
Reforçamos que as alterações de vencimento acima só envolvem valores a cargo da empresa e empregador doméstico. Os valores descontados nas folhas de pagamento das empresas e dos empregados domésticos, a título de previdência social (INSS) deverão ser pagos, em guia a parte, nos prazos originais, durante todo o período acima, pois não foram modificados.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO: Trata-se de uma medida que permite um fôlego para as empresas e empregadores domésticos, nesses dois meses. O Escritório, como de praxe, fará todas as alterações e as próximas guias já serão enviadas, seguindo rigorosamente todas as alterações abordadas neste trabalho, sem necessidade de manifestação ou solicitação do interessado.
Reconhecemos que nos últimos dias foram muitas as alterações no vencimento de tributos. Para não gerar nenhuma confusão e ficar de fácil compreensão a todos sobre os prazos modificados e os que foram mantidos, vamos encaminhar sistematicamente neste período de pandemia do Coronavírus uma Tabela Prática de vencimento de todos os tributos que se sujeitam os nossos clientes. Esta tabela não substitui a Agenda Mensal de Obrigações Tributárias, que continuará sendo enviada normalmente, nos prazos de praxe. Ela se constitui num instrumento oferecido pelo Escritório Taquaral para que as empresas possam melhor administrar seu fluxo de caixa, neste período crítico.
No link a seguir, veja a Tabela Prática de Vencimentos de todos os tributos, atualizada para a data de 06/04/2020 [download id=”4508″].
Alertamos e ressalvamos que os vencimentos poderão sofrer alteração a qualquer momento, em razão de novas decisões do Governo publicadas no Diário Oficial, oportunidade em que será encaminhada nova tabela atualizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS poderão ser obtidas no Departamento de Tributos, pelo telefone (19) 3251.8577 (após o retorno à normalidade), diretamente com as funcionárias, que estarão sob a Coordenação de Sirlene Souza.
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(1)José Homero Adabo é contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.