PRORROGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TRABALHISTAS E BENEFÍCIO EMERGENCIAL NA PANDEMIA

PRORROGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TRABALHISTAS E BENEFÍCIO EMERGENCIAL NA PANDEMIA

Em, 16.07.2021

José Homero Adabo (1)

A Mesa do Congresso Nacional, com base no Ato do Presidente nºs 41/2021 e 42/2021, prorrogou por mais 60 dias a vigência das MPs. 1.045/2021 e 1.046/2021, respectivamente. Ambas as MPs autorizam as empresas a se utilizarem de medidas trabalhistas (teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, suspensão temporária do recolhimento do FGTS), bem como o pagamento do complemento pelo Governo Federal, previsto no Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), em razão da segunda onda provocada pela Pandemia do Novo Coronavírus.

Estas medidas autorizam as empresas a adotarem as modalidades de trabalho acima até o dia 24/10/2021. Antes a autorização encerrava em 26/08/2021.

Como não há nenhuma modificação no teor das condições de aplicação pelas empresas, segue abaixo os links com todas as Orientações feitas pelo Escritório Taquaral, à época da publicação das duas MPs.

  1. MP. nº 1.045/2021 https://www.escritoriotaquaral.com.br/aplicacao-pratica-da-reducao-de-jornada-e-suspensao-de-contrato-de-trabalho/
  2. MP. nº 1.046/2021 https://www.escritoriotaquaral.com.br/alternativas-trabalhistas-na-segunda-onda-da-pandemia-mp-1-046-2021/
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

Como já dito em outras ocasiões, essas modalidades de trabalho e demais condições autorizadas pelas MPs 1.045/2021 e 1.046/2021 são repetições das mesmas medidas adotadas no ano passado. Elas representam uma flexibilização importante das relações de trabalho para as empresas, já que podem ser adotadas por meio de acordos individuais, comunicados por meio eletrônico, sem necessidade de homologação ou comunicação ao sindicato da categoria profissional.

O Escritório já dispõe de todos os modelos atualizados para a implementação das modalidades de trabalho, objeto das duas MPs., bastando apenas articular com o nosso R&H.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1045.htm; (ii) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1046.htm.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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