PREFEITURA DE CAMPINAS PRORROGA QUARENTENA DA COVID-19 ATÉ 10 DE MAIO DE 2020

PREFEITURA DE CAMPINAS PRORROGA QUARENTENA DA COVID-19 ATÉ 10 DE MAIO DE 2020

Em, 22.04.2020

José Homero Adabo (1)

A Prefeitura Municipal de Campinas publicou hoje (22/04/2020) o Decreto nº 20.840, de 20/04/2020, prorrogando até o dia 10 de maio de 2020 o período de quarentena, como medida necessária à mitigação da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19). Se houver novas justificativas sanitárias, a Prefeitura de Campinas poderá prorrogar novamente este prazo.

Não havendo prorrogação e cumprida a quarentena até o próximo dia 10/05/2020, o decreto municipal determina que a administração pública regulamentará o retorno gradual das atividades não essenciais em Campinas.

Como reforço de orientação, segue abaixo a relação atualizada (até 22/04/2020) das atividades essenciais autorizadas a funcionar no período de quarentena, em Campinas. A Prefeitura somente autorizou, até o momento, a funcionar no Município exclusivamente as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança das pessoas, tais como:

    • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e de ópticas;
    • Atividades de segurança privada;
    • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;
    • Serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega;
    • Supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
    • Farmácias;
    • Serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;
    • Indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus refeitórios;
    • Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, lavanderias e serviços de limpeza;
    • Serviços de entregas em geral;
    • Empresas transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres;
    • Empresas do ramo de construção civil com contratos administrativos em vigor com a administração direta e indireta da Municipalidade de Campinas visando à realização de obras públicas essenciais;
    • Empresas do ramo de construção civil, devendo observar estritamente as normas da autoridade sanitária;
    • Veterinárias e serviços de atendimento de pet, priorizando-se os serviços de entrega de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais;
    • Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica, nos casos em que a não execução coloquem em perigo a saúde ou a segurança da população;
    • Comércio de insumos para empresas do ramo de construção civil, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega;
    • Comércio de insumos para oficinas mecânicas, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega.

Estão fora dos serviços de alimentação autorizados pela Prefeitura os bares, casas de eventos, cinemas, teatros e congêneres, os quais não poderão funcionar durante a quarentena.

A legislação municipal da COVID-19 exige que nas atividades essenciais acima, autorizadas a funcionar, as empresas adotem obrigatoriamente as seguintes medidas preventivas e restritivas:

    • Promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro, uns dos outros;
    • Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos estabelecimentos, destinado ao atendimento de clientes, a no máximo uma pessoa para cada cinco metros quadrados;
    • Recomendar o uso de máscaras de proteção aos clientes;
    • Fornecer e determinar o uso de máscaras de proteção aos funcionários que atuem no atendimento de clientes;
    • Fornecer álcool em gel para uso dos clientes.

Para garantia dos funcionários e dos clientes em atendimento, nas atividades essenciais acima elencadas, a Prefeitura recomenda a instalação de barreiras físicas de vidro, acrílico ou similar, de modo que sejam eficientes na prevenção do Coronavírus – COVID-19

INFORMAÇÕES ADICIONAIS poderão ser obtidas no Departamento de Tributos, pelo telefone (19) 3251.8577 (após o retorno à normalidade), diretamente com as funcionárias, que estarão sob a Coordenação de Sirlene Souza.

_______________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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