Em, 12/12/2023
José Homero Adabo (1)
Continua até o próximo dia 22/12 o prazo final para a entrada do processo de parcelamento de débitos tributários (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxa de Lixo, dentre outros), no Programa do REFIS de Campinas, instituído pela Lei Municipal nº 16.474/2023.
Os descontos vão até 70% da multa e dos juros, ainda que tenha auto de infração. O Refis não permite o parcelamento de débitos sujeitos à retenção na fonte (ISS retido de prestadores de serviços, por ex.).
A adesão ao programa de parcelamento deve ser feita exclusivamente pela internet para débitos de pessoas físicas e através de atendimento presencial no Porta Aberta, mediante agendamento prévio, para débitos de pessoas jurídicas.
Mais informações sobre o Refis 2023 e agendamento no Porta Aberta podem ser obtidos diretamente no portal da Prefeitura Municipal de Campinas em https://portal.campinas.sp.gov.br/sites/refis/adesao-ao-programa.
Confira os descontos e encargos financeiros a seguir:
PARCELAS |
DESCONTOS EM MULTAS E JUROS |
ENCARGOS FINANCEIROS |
À VISTA |
70% | zero |
2 a 6 | 60% |
zero |
7 a 12 |
50% | zero |
13 a 60 | 40% |
6% ao ano |
61 a 96* |
30% |
6% ao ano |
* Para créditos a parcelar de valor superior a R$ 1 milhão, o nº de parcelas poderá ficar entre 61 e 96. |
Um trabalho mais completo sobre este assunto pode ser acessado em https://www.escritoriotaquaral.com.br/ja-esta-em-vigor-o-refis-2023-de-campinas/#:~:text=O%20Prefeito%20de%20Campinas%20publicou,n%C3%A3o%20na%20D%C3%ADvida%20Ativa%20do.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da Lei veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar os próprios textos legais nos links a seguir: (i) https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/581435276311527635814309.pdf.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.