Em, 16.04.2020
José Homero Adabo (1)
O Art. 5º da Lei nº 13.982/2020 permite que a empresa desconte, do montante a ser recolhido ao INSS através da GPS, o valor da remuneração dos 15 primeiros dias do funcionário afastado para tratamento de saúde, por contaminação pelo Coronavírus (COVID-19).
Trata-se de uma faculdade dada pela lei, para que a empresa possa descontar do valor a ser recolhido à previdência social a remuneração devida ao funcionário acometido de Covid-19, relativo aos primeiros 15 dias da licença para tratamento de saúde. É necessário que haja a incapacidade de trabalho atestada por Médico e que o tratamento de saúde seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo Coronavírus (Covid-19).
Aqui não é uma simples licença dada pelo Médico, para que aqueles funcionários, pertencentes ao grupo de risco (portadores de doenças crônicas preexistentes como diabetes e hipertensão, asma e indivíduos acima de 60 anos) fiquem em casa simplesmente cumprindo a quarentena obrigatória, como forma de prevenção. Para esta situação, os primeiros 15 dias correm normalmente por conta da empresa.
A novidade é que a lei dá o direito à empresa de descontar o valor dos 15 primeiros dias de licença para tratamento de saúde do valor a ser pago à Previdência, somente nos casos de contaminação efetivamente comprovada pelo Coronavírus (Covid-19). É necessário garantir que o nexo causal da doença tenha sido a contaminação pelo Coronavírus (Covid-19). Mesmo assim, o valor do desconto ficará limitado ao máximo do salário de contribuição ao INSS (R$ 6.101,06 – fixado a partir de 01.01.2020 pela Portaria nº 914/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia), proporcional aos 15 dias.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO: A medida transfere para o Estado o custo de tratamento decorrente da infecção por Coronavírus, poupando a empresa do pagamento da sua remuneração pelos 15 primeiros dias de afastamento.
O Escritório, como de praxe, tomará em conta a descrição da doença constante do Atestado fornecido pelo Médico para efetuar o desconto, sem necessidade de manifestação ou solicitação da empresa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS poderão ser obtidas no Departamento de R&H pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou pelo telefone (19) 3251.8577 (após o retorno à normalidade), diretamente com as funcionárias, que estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos.
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(1) José Homero Adabo é contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.