Orientação tributária – 12/2010

Orientação tributária – 12/2010

Domicílio Eletrônico do contribuinte

A partir de 1º de Janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS inscritos na SEFAZ/SP estarãoobrigados a fazer o credenciamento ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, conformecronograma a ser estabelecido (art. 2º, § 2º da Portaria CAT 140/2010). O contribuinte poderá ainda, se desejar, fazer voluntariamente este credenciamento antes da divulgação do cronograma. A SEFAZ/SP poderá ainda, a seu critério, credenciar de ofício a pessoa jurídica no DEC, sendo que a notificação desse ato de ofício poderá ser feita com a publicação no DOE, encaminhamento via postal ou entrega pessoal pelo agente fiscal de rendas. No entanto, os contribuintes que já emitem Nota Fiscal Eletrônica estarão obrigados a se credenciar exclusivamente no período de 01/01/2011 a 31/01/2011, sob pena de responsabilidade fiscal.

Feito o credenciamento, será atribuído um DEC próprio para cada estabelecimento da pessoajurídica credenciada (matriz + filiais). Com a entrada em vigor do DEC, a Secretaria da Fazenda fará a comunicação com o contribuinte credenciado por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no DOE ou o encaminhamento via correio. O DEC servirá para quaisquer comunicações com os contribuintes, sendo as seguintes as mais importantes: a) Notificação Fiscal e b) Intimação para prestação de esclarecimentos ou entrega de informações. Poderá haver um procurador eletrônico devidamente credenciado (normalmente o contador) e designado para consultar as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC. Muito embora, a procuração eletrônica tenha validade por tempo indeterminado, ela poderá ser revogada no DEC a qualquer tempo pelo outorgante (contribuinte) ou renunciada pelo outorgado (contador).

O contribuinte doravante estará obrigado a consultar diariamente a sua caixa postal eletrônicano site da SEFAZ, para saber se há algum comunicado, notificação e/ou intimação, em razão dosprazos legais de cientificação. O acesso deverá ser feito para cada estabelecimento do contribuinte (matriz + todas as filiais localizadas neste estado). Se até 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação pelo órgão, o contribuinte não abrir a sua caixa postal, a comunicação será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo (art. 4º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.918/2009).

A realização do credenciamento e depois, os acessos, somente poderá ser efetuado por meioda Certificação Digital atualizada com o uso do e-CPF ou e-CNPJ diretamente no endereçoeletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx.

Comentários do escritório

Com a medida, a SEFAZ/SP segue o mesmo paradigma da Receita Federal do Brasil, que já admite a intimação de contribuintes por meio eletrônico, considerando o endereço cadastrado pela empresa no órgão, que hoje ainda não é obrigatório. Neste caso, a Secretaria da Fazenda inovou e fechou o cerco, por que obriga todos os contribuintes a se cadastrarem e criarem o seu domicílio eletrônico. Trata-se de uma forte interferência do Estado na vida privada das empresas e das pessoas, visando exclusivamente maior cobertura da fiscalização e aumento da eficiência de arrecadação de impostos. Na prática, a empresa deverá verificar diariamente sua caixa postal eletrônica, pois nunca se sabe o dia em que lhe será postado um comunicado, notificação ou intimação. É como se sentisse plenamente vigiado o tempo todo e por isso obrigado a consultar diariamente o seu DEC, já que a responsabilidade de ciência recai sobre o contribuinte. Os eventuais argumentos em defesas e recursos de que o contribuinte não recebeu a notificação ou foi recebida por terceiro não autorizado, cai totalmente por terra a partir de agora.

Atribuições da empresa

Recomendamos que cada empresa vá se preparando para designar um funcionário da sua confiança que deverá realizar diariamente as consultas no DEC. É necessário que este funcionário seja orientado para que verifique a caixa postal eletrônica com cuidado e zelo e havendo qualquer comunicado enviado pela SEFAZ, entre em contato com o Escritório para receber orientações.

Esclarecimentos adicionais

Para outras informações, esclarecimentos adicionais e atendimento aos procedimentos operacionais de credenciamento para o DEC, favor contactar o Departamento Fiscal do Escritório (falar com Eduardo, Jéssica ou Beth – fone 19-3251.8577).

FAP – Fator Acidentário de Prevenção para 2011

Da mesma forma que ocorreu no final de 2009, a Previdência Social está avançando naimplementação da metodologia do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que servirá para ampliar acultura de prevenção de acidentes do trabalho pelas empresas. O mecanismo premia (redução dasalíquotas pagas sobre a folha de salário) as empresas que reduziram no ano anterior a gravidade ou o nº de acidentes do trabalho, a rotatividade de mão de obra, a pensão por morte ou aposentadoria por invalidez e sobre taxa aquelas que apresentaram no ano anterior comportamento inverso.

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotasde 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O FAP atual a ser aplicado a partir de 2011 reflete a aferição relativa aos anos de 2008 e 2009 com base nas acidentalidades das empresas e se encontra disponível no seguinte site oficial: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

Providências do escritório

Já estamos analisando o enquadramento nos CNAEs constantes da atual tabela do INSS, bem como os FAPs, calculados pela Previdência Social de todos os nossos clientes. Estaremos adequando as novas alíquotas do SAT a cada empresa de acordo com o CNAE preponderante e em seguida encaminharemos um e-mail informando o SAT Ajustado (se houver) e definitivo (decorrente da nova classificação e/ou aplicação do FAP) a ser utilizado na Folha de Pagamento da competência Janeiro/2011, apenas para os contribuintes que tiveram modificações da percentagem.

Para mais informações, esclarecimentos adicionais e atendimento aos procedimentosoperacionais, favor contactar o Departamento de R&H (falar diretamente com a funcionáriaresponsável pelo cliente que estará sob a supervisão de Cléo e Beth – fone 19-3251.8577).

Atenciosamente

José Homero Adabo

Contador

CRC 1SP 074.137/O-3

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