Nota Fiscal Eletrônica para novos grupos de contribuintes
A partir de 1º de Dezembro de 2010, independentemente do CNAE – Código Nacional deAtividade Econômica registrado, ou do ramo de atividade econômica efetivamente exercido,todos os contribuintes do ICMS que realizarem uma das seguintes operações estarãoobrigados à emissão da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica (art. 7º da Portaria CAT 162/08 comas alterações posteriores): a) Saídas destinadas à Administração Pública direta ou indireta da União, dosEstados, Distrito Federal, e dos Municípios (Prefeituras, empresas de economiamista, empresas públicas do município, demais órgãos públicos, etc.) b) Destinatário Localizado em outra Unidade da Federação (vendas interestaduais) c) De comércio Exterior (exportações e importações).
Muito embora o texto legal fale apenas em operações “de comércio exterior”, dentro de umartigo que trata de “operações destinadas à …”, nossa recomendação é para que todosos contribuintes que realizarem operações de importação também se utilizem da NF-enas importações e não mais a nf. em papel como vinham fazendo. É de se destacarainda que a obrigatoriedade de uso da NF-e nas operações de comércio exterior, retroagiuos seus efeitos para 01.08.2010.
A legislação atualmente em vigor permite ao contribuinte enquadrado apenas em um oumais dos itens acima, mas não obrigado ao uso da NF-e por outras razões (não estáincluído nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/08) emitir a NF-e apenas para as operaçõesacima mencionadas, inclusive no caso de importações. Ou seja, este contribuinte apenasutilizaria a NF-e nas operações acima, sendo que para as demais, poderia fazer uso da NFem papel.
A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e um novo Código deRegime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação Tributária – CST doSimples Nacional, para os contribuintes regularmente inscritos neste regime. Estes códigosserão divulgados oportunamente pela SEFAZ.
Recomendação prática e ressalva do escritório
Como é do interesse da SEFAZ/SP que, dentro de um espaço de tempo relativamente curto,todos os contribuintes passem a emitir a NF-e em todas as operações, nossa recomendaçãoé para se obter o credenciamento para o uso da NF-e em todas as suas operações paraaqueles contribuintes que a partir de 01.12.2010 se enquadrarem em pelo menos uma dascategorias acima.
Além de padronizar estes procedimentos em relação ao mercado (há um nº cada vez maiorde empresas aderindo ao sistema), provavelmente haverá importante redução do risco fiscalem razão de filtros e amarrações de parâmetros tributários que o sistema exige para o seu funcionamento.
Por outro lado, há previsão legal para uma exceção (art. 7ª, § 4º, inciso 6 da Portaria CAT162/08, com vigência retroativa a 01.08.2010): Não está obrigado à emissão da NF-e nasoperações realizadas por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista paradestinatários de outra unidade da Federação, abrangidos pelos CFOP: 6.201, 6.202, 6.208,6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910,6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. Estes CFOPs tratambasicamente de devolução e retorno de mercadorias; remessa e retorno de conserto,brindes, bonificação, remessa e retorno de demonstração, etc. (sempre em operaçõesinterestaduais).
Assim, para os contribuintes que não desejarem a implantação da NF-e em todas as suasoperações, em virtude da obrigatoriedade a partir de 01.12.2010 por estarem enquadrados somente em pelo menos um dos itens acima e, além disso, desejarem usufruir desta exceção (ou seja, não usar a NF-e), solicitamos a gentileza de contatar o Escritório napessoa de um dos responsáveis abaixo, para analisar melhor e pormenorizadamente cada caso. Este procedimento é importante, uma vez que sendo implantada a NF-e para todas as operações, o contribuinte deverá inutilizar todos os talonários de nf. tradicional em papel.
Armazenamento e guarda em boa ordem do arquivo magnético das NF-e (saída e entrada)
Tendo em vista a entrada de diversos grupos de contribuintes na obrigatoriedade daemissão da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica; considerando os diversos tipos de orientaçãoprestados pelo Escritório (por telefone, por e-mail direcionado diretamente a um problema,pessoalmente nas dificuldades de implantação, etc.), alguns dos quais não contemplaramformalmente a orientação sobre a guarda da NF-e, seguem abaixo as seguintes orientaçõese considerações.
Guarda do conteúdo da NF-e (entrada e saída)
O conteúdo magnético de cada Nota Fiscal Eletrônica de operação com mercadorias (tantode entradas como de saídas), instituída pela SEFAZ, deverá ser armazenado pelocontribuinte pelo período de 5 (cinco) anos, da mesma forma em que eram arquivadas asn.fiscais de saída e de entrada em papel. Este armazenamento envolve todas as NF-e deSAÍDA e de ENTRADAS. Neste caso, o que deve ser armazenado é apenas o conteúdodigital da NF-e e desde o início de sua utilização (desde a NF-e nº 0001 até aúltima). Trata-se de um conjunto de caracteres sem qualquer sentido visual, podendo servisualizado apenas com o visualizador da NF-e fornecido pela SEFAZ/SP, no link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/FormularioDePesquisa.aspx?tipoconsulta=completa
Neste ponto, solicitamos a todos que sejam armazenados em ordem cronológica mensal,numa área do disco rídigo do computador, todos os arquivos digitais das NF-e, tanto deentradas como de saídas. O arquivo da NFe. de saída deverá ser enviado por e-mail aocliente para que este também o armazene da mesma forma em seu computador. Emrelação às NF-e de entrada, solicitamos manter contatos com todos os seus fornecedores,orientando-os para que enviem o conteúdo magnético de todas as NF-e já emitidas e aspróximas também, para armazenamento na empresa. Pedimos que sua empresa faça desta maneira, até que o Escritório possa eventualmente viabilizar (já que surgem a todo omomento novas tecnologias nesta área) uma forma mais segura, fácil e que lhe dêtranquilidade perante o fisco, uma vez que poderá a qualquer momento ser solicitada pelaSEFAZ.
Os arquivos magnéticos destas NF-e (de SAÍDA e de ENTRADA) deverão serarmazenados de tal forma, que seja possível o seu completo restabelecimento, aqualquer momento para fins de entrega ao fisco, quando solicitado, da mesma formaque ocorre com a n. fiscal em papel, que no momento da Notificação, se entrega odocumento preenchido, na ordem requerida e relativo ao período solicitado.
Esclarecimentos adicionais
Para informações, esclarecimentos adicionais e atendimento aos procedimentosoperacionais de credenciamento para o uso da NF-e a partir de 01.12.2010, favor contactaro Departamento Fiscal do Escritório (falar com Beth, Jéssica ou Eduardo – fone 19-3251.8577).
Atenciosamente
José Homero Adabo
Contador
CRC 1SP 074.137/O-3