Orientação Tributária – 08/2013

Orientação Tributária – 08/2013

Data: 05.10.2013

SEFAZ/SP exige novo tipo de bobina de papel para ECF a partir de 01.11.2013

José Homero Adabo (1)

A SEFAZ/SP está exigindo dos contribuintes paulistas obrigados à emissão do ECF um novo tipo de bobina de papel para impressão de cupom fiscal (Port. CAT nº 78/2013).

A partir de 01/11/2013 todos os contribuintes paulistas que utilizem o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, estarão obrigados a substituir a bobina de papel que vinham utilizando por bobina produzida com um novo tipo de papel, de mais teor de fibra, novas condições técnicas para a sua manutenção e guarda pelo consumidor final, além de uma impressão especial no seu verso.

O papel a ser utilizado deverá manter a integridade dos dados impressos, por no mínimo, pelo período decadencial de 5 anos. Deverá ser impresso no verso, ao longo de toda a sua extensão, com espaçamento máximo de 3 cm entre as repetições, o seguintes dizeres: a) a expressão “PARA USO EM ECF”; b) o comprimento da bobina; c) o número de inscrição no CNPJ do fabricante da bobina (convertedor); d) o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Despacho do Secretário-Executivo do CONFAZ de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor); e) o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel.

Na outra lateral deverá estar impresso a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: “Os dados impressos têm vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes”. Será permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel (por exemplo, publicidade), desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso.

Diante desta determinação legal do fisco paulista, o contribuinte obrigado ao uso do ECF somente poderá utilizar as bobinas antigas até o próximo dia 31/10/2013.

Comentários do Escritório

Muito embora, a medida vise dar mais segurança e durabilidade às informações constantes do cupom fiscal para o consumidor, a exigência não deixa de elevar o custo para as empresas.  Além da perda do estoque de bobinas atualmente em uso, que restarão completamente inutilizadas, as novas bobinas certamente terão algum encarecimento, pelas novas exigências fiscais e material utilizado no fabricação.

Recomendação às Empresas

Recomendamos a todos os clientes usuários de ECF, que verifiquem a quantidade de bobinas atualmente em uso e peça toda a orientação ao seu fornecedor de confiança, a fim de garantir que, a partir de 01.11.2013, já tenha disponível para uso a nova bobina exigida pela SEFAZ/SP, de acordo com as novas regras.

Esclarecimentos Adicionais

Para outras informações e esclarecimentos adicionais, por favor contatem o Departamento Fiscal do Escritório (falar diretamente com o funcionário responsável pela empresa, que estará sob a supervisão de Eduardo Magrini – fone 19-3251.8577).

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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