Data: 21.09.2013
Domicílio Tributário do Contribuinte – DTE na RFB
José Homero Adabo (1)
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo Corec nº 2, de 19/07/2012, instituiu o Domicílio Tributário do Contribuinte – DTE, para que este tenha acesso às informações fiscais de seu interesse. Na verdade, esta exigência já estava prevista quando da criação do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), pela IN/RFB nº 1.077, de 29/10/2010.
Ocorre, todavia, que neste ínterim, a RFB estava se preparando para a ampliação da fiscalização eletrônica de contribuintes, em especial os da Previdência Social, que exigem muitas alterações internas.
Assim, a partir deste mês, a RFB já iniciou a fiscalização eletrônica dos contribuintes sujeitos ao recolhimento ou a retenção na fonte do INSS. A RFB já está enviando para o endereço eletrônico do contribuinte notificações em Auditoria de compensação das GFIPs (é a guia de recolhimento do INSS), para todas as empresas que vem sofrendo a retenção de 11% de INSS sobre as notas fiscais de serviços. Estão incluídos também na fiscalização, as empresas que fizeram nos últimos anos a compensação de pagamentos indevidos ou a maior da previdência social e empresas sujeitas à desoneração da previdência social sobre a folha de pagamento (substituição da quota previdenciária patronal de 20% por 1% ou 2% da receita bruta mensal).
O Escritório Taquaral, sempre atento, apresenta abaixo alguns pontos essenciais do novo instituto, que é muito semelhante ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, já em funcionamento na SEFAZ/SP, desde o início de 2011, e que foi objeto da nossa Orientação Tributária nº 05/2010, de 06/12/2010.
Para o contribuinte que já possua a certificação digital e-CPF ou e-CNPJ, bastará verificar sistematicamente (ao menos a cada semana) se há alguma notificação ou solicitação de esclarecimento postado no endereço eletrônico do contribuinte junto ao site da RFB (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00050). Já, os contribuintes que não possuam a certificação digital, deverão entrar em contato com o Escritório, para a geração de um código de acesso e senha, para o início imediato e sistemático de consultas.
O que significa esta exigência fiscal a partir de agora?
Com a entrada em vigor do DTE, a RFB postará notificações de fiscalização e outras comunicações para o contribuinte credenciado pelo meio eletrônico, dispensando-se a publicação no DOU ou o encaminhamento via correio. O DTE servirá para quaisquer comunicações com os contribuintes, sendo as seguintes as mais importantes: a) Notificação Fiscal, b) Intimação para prestação de esclarecimentos ou entrega de informações e c) Expedição de Atos Declaratórios sobre decisões administrativas em processos. Para todos estes documentos, a RFB considera o contribuinte automaticamente notificado a partir da data da postagem ou abertura da mensagem, o que ocorrer primeiro, dentro de um prazo máximo de 15 dias. Para a operacionalização do DTE, a Receita Federal permite ao contribuinte nomear um procurador eletrônico devidamente credenciado (normalmente o contador ou advogado) para consultar as mensagens eletrônicas recebidas nesta caixa postal. Muito embora, a procuração eletrônica tenha validade por tempo indeterminado, ela poderá ser revogada no DTE a qualquer tempo pelo outorgante (contribuinte) ou renunciada pelo outorgado (contador ou advogado).
O contribuinte estará doravante obrigado a consultar diariamente ou no mínimo, semanalmente, a sua caixa postal eletrônica no site da RFB, para saber se há algum comunicado, notificação e/ou intimação, em razão dos prazos legais de cientificação. O acesso deverá ser feito para cada estabelecimento do contribuinte (para cada CNPJ, matriz e todas as filiais).
Comentários do Escritório
Com a medida, a RFB continua aprofundando os cruzamentos e ampliando a fiscalização eletrônica de todos os contribuintes. Trata-se de um novo procedimento, através do qual o órgão inovou e fechou o cerco ao contribuinte, através de uma comunicação formal direta e rápida, com poder legal de notificação. Trata-se de uma forte interferência do Estado na vida privada das empresas e das pessoas, visando exclusivamente maior cobertura da fiscalização e aumento da eficiência de arrecadação de impostos. Na prática, a empresa deverá verificar diariamente sua caixa postal eletrônica junto ao site da RFB, pois nunca se sabe o dia em que será postado um comunicado, notificação ou intimação. O contribuinte se sente plenamente vigiado o tempo todo e por isso obrigado a consultar diariamente o seu DTE, já que a responsabilidade pela ciência será sempre sua. Os eventuais argumentos nas defesas e recursos de que o contribuinte não recebeu a notificação ou foi recebida por terceiro não autorizado, cai totalmente por terra a partir de agora.
Atribuições da Empresa
Recomendamos que cada empresa vá se preparando para designar um funcionário da sua confiança, que deverá realizar diariamente as consultas ao DTE. É necessário que este funcionário seja orientado para que verifique a caixa postal eletrônica com cuidado, zelo e responsabilidade. Havendo qualquer comunicado, deverá contatar o Escritório para receber orientações.
Por razões operacionais e de fixação de responsabilidade fiscal, o Escritório não terá condições de consultar sistematicamente o DTE, que ficará sempre sob a responsabilidade da empresa, porém dará todas as orientações, para que um funcionário da empresa possa realizá-lo diariamente ou semanalmente, com segurança.
Esclarecimentos Adicionais
Para outras informações, esclarecimentos adicionais e atendimento aos procedimentos operacionais de credenciamento para o DTE, favor contatar o Departamento de Tributos do Escritório (falar com Sirlene ou Ana Olívia, que estarão sob a supervisão de Elizabeth Adabo – fone 19-3251.8577).
(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.