Orientação Tributária – 06/2012

Orientação Tributária – 06/2012

Data: 25.09.2012

Exclusão de empresas do Simples Nacional por notificação eletrônica

José Homero Adabo (1)

A Receita Federal do Brasil (RFB) já iniciou em 17/09/2012 o processo de exclusão do regime tributário do Simples Nacional os contribuintes que possuam tributos em atraso administrados pela RFB ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive de contribuições previdenciárias, ICMS ou ISSQN. O período considerado pela fiscalização eletrônica inclui os exercícios de 2007 a 2012.

A exclusão do Simples Nacional tem previsão legal no art. 17, inciso V da LC nº 123/2006 e no art. 15, inciso XV da Resolução CGSN nº 94/2011, o que dificulta muito o sucesso de qualquer defesa ou recurso. Além do mais, uma eventual perda do benefício do Simples Nacional, para os contribuintes sujeitos ao ICMS, significa o pagamento do tributo através do regime de débito e crédito do imposto, o que é muito mais oneroso.

A RFB do emitiu mais de 440.000 Atos Declaratórios Executivos (ADE), informando aos contribuintes a existência de débitos tributários em abertos no sistema da RFB e PGFN.

Estes débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados.  A não regularização dos débitos implicará na exclusão de ofício do regime do Simples Nacional a partir de 2013.

Assim, recomendamos que todos os contribuintes do Simples Nacional, em débito com algum tributo incluído neste regime, que entrem em contato imediatamente com o Escritório (Departamento de Tributos – falar com a Sra. Sirlene – fone 19-3251.8577) para as providências de recolhimento.  Recomendamos ainda que fiquem atentos  e que no eventual recebimento do ADE, pelo correio ou pelo e-CAC da Receita Federal, também contatem imediatamente o Escritório para as providências.

Auto de Infração Eletrônico sobre Nota Fiscal Paulista

A SEFAZ/SP está emitindo auto de infração de multa por processo eletrônico para os contribuintes paulistas que tiveram o arquivo magnético da nota fiscal paulista entregue com inconsistências, fora de prazo, erros de leitura, erros de transmissão ou outros problemas técnicos. Neste caso, a SEFAZ está considerando que o arquivo magnético não fora transmitido e vem autuando os contribuintes, tomando por base a data retroativa, na qual o arquivo deveria ter sido enviado.  E mais, lavra o auto de infração considerando o valor total das operações naquele mês em que o arquivo magnético apresentou problemas.  Aqui também a SEFAZ tem respaldo legal para a autuação, o que dificulta a eventual apresentação de defesa ou recurso.

Por isso, recomendamos muita atenção no envio do arquivo magnético da nota fiscal paulista e que, se necessário, consulte a sua empresa responsável pelo software, no sentido de garantir a consistência técnica do arquivo magnético.  Notamos também, que alguns contribuintes, mesmo com o arquivo magnético enviado “sem críticas” por meio do site da SEFAZ, ou ainda, após o atendimento à reclamações de contribuintes, muitas vezes dando conta de que o CPF não fora registrado adequadamente, chega a receber auto de infração.

Por oportuno, lembramos que o prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (REDF) e o envio do arquivo magnético da nota fiscal paulista, através do site é (art. 8º da Portaria CAT nº 85/2007.):

Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A  

PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RPA

4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal 

 

DEMAIS CASOS (optantes do Simples Nacional, por ex.) 

• Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A

• NF de Venda a Consumidor

• Cupom Fiscal

 

 

O REDF deve ser efetuado conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no 

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito

0   dia 10 do mês subseqüente a emissão

1   dia 11 do mês subseqüente a emissão

2   dia 12 do mês subseqüente a emissão

3   dia 13 do mês subseqüente a emissão

4   dia 14 do mês subseqüente a emissão

5   dia 15 do mês subseqüente a emissão

6   dia 16 do mês subseqüente a emissão

7   dia 17 do mês subseqüente a emissão

8   dia 18 do mês subseqüente a emissão

9   dia 19 do mês subseqüente a emissão

Do prazo para efetuar a retificação do registro eletrônico de documentos fiscais (REDF)  

• Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A  PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RPA

 

 

Até o 1º útil seguinte ao do encerramento do prazo para efetuar o registro

 

Por outro lado, reforçamos igualmente, que o contribuinte emitente de cupons fiscais deverá, antes de encerrado o prazo de envio do arquivo magnético, regularizar as eventuais divergências existentes entre as informações prestadas e os dados constantes do documento fiscal que lhe tiver dado origem.  Após este prazo, uma eventual retificação somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua jurisdição, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionada com a infração.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Escritório, diretamente com o Departamento Fiscal (Eduardo – Fone 19-3251.8577).

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3

 

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