Data: 25.08.2012
Tomador de Serviços de Campinas pagará ISSQN de prestador não inscrito
José Homero Adabo (1)
A Prefeitura Municipal de Campinas baixou norma (IN DRM/GP nº 01/2012) que transfere a responsabilidade pelo pagamento do ISSQN ao tomador de serviços estabelecido no município de Campinas, que pagar ao prestador estabelecido fora do município, sem que este esteja regularmente inscrito em nosso município. Esta norma produzirá os efeitos para as notas fiscais emitidas a partir de 01.09.2012. Os serviços a que se refere esta nova regra são aqueles previstos na Tabela I do Anexo II da IN DRM/GP nº 01/2012. Deixamos de reproduzir a lista no presente documento, em virtude da sua extensão. O acesso poderá ser facilmente obtido por meio do link a seguir http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/issqn/legislacao.php.
Todos os prestadores estabelecidos fora de Campinas, que prestarem serviços para pessoas jurídicas estabelecidas no município de Campinas, estão desde já obrigados a se inscrever no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas – CENE, ora criado.
Assim, todos os tomadores de serviços estabelecidos em Campinas, ainda que imunes ou isentos de impostos, no momento (início da prestação de serviços) que tomarem serviços de prestador estabelecido fora do município estarão obrigados a verificar a condição da situação cadastral da inscrição municipal deste prestador diretamente neste cadastro CENE no site http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/. Para o acesso, o tomador deverá entrar com o número do CNPJ do prestador de serviços no site já referido. A condição exigida para o prestador é a de que a sua inscrição municipal esteja na condição de “Ativa” no cadastro. Para qualquer situação diferente da condição de “Ativa”, o tomador de Campinas estará obrigado a arcar com o recolhimento do ISSQN do prestador.
Portanto, muita atenção: o tomador de serviços estabelecido em Campinas somente poderá aceitar notas fiscais de prestadores de serviços (estabelecidos fora de Campinas) desde que devidamente inscritos no município de Campinas e com a condição de inscrição municipal “Ativa”, sob pena de ficar obrigado ao pagamento integral do ISSQN, com todos os acréscimos legais previstos.
Comentários do Escritório
Este cadastro de prestadores estabelecidos fora do município do tomador e regramento jurídico semelhante a este já existe em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Trata-se de uma norma para evitar evasão fiscal do ISSQN e de cruzamento de dados fiscais dos contribuintes.
Nossa Recomendação
Recomendamos a todos os clientes, sujeitos a esta norma, que orientem o seu Departamento Financeiro a enviar uma correspondência (pode ser um e-mail) a todos os seus prestadores estabelecidos fora de Campinas, informando-lhes sobre esta exigência e fornecendo-lhes o site para que se inscreva no CENE Campinas o mais rapidamente possível, sob pena de não o fazendo, ser obrigatoriamente retido o ISSQN das notas fiscais emitidas para a sua empresa a partir de 01.09.2012. Ao tomar qualquer serviço de prestador estabelecido fora de Campinas, solicitamos ao Financeiro que faça imediatamente uma consulta prévia no site da Prefeitura, antes do aceite de qualquer orçamento, mesmo que por e-mail ou antes da assinatura de contrato de prestação de serviços.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Escritório, diretamente com a Srta. Sirlene, Sr. Eduardo Magrini ou Sr. Roberto, estes últimos, ambos do Departamento Fiscal – Fone 19-3251.8577.
(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3