Data: 30.07.2016
Condições de correção de dados e cancelamento do Cupom Fiscal
José Homero Adabo (1)
Com o objetivo de facilitar o trabalho dos funcionários responsáveis pela emissão do cupom fiscal pelo e-SAT, vamos abordar neste trabalho as principais recomendações e cuidados na emissão do cupom fiscal, a fim de evitar correção de dados e/ou cancelamento.
Arquivo Magnético do e-SAT emitido
Os arquivos digitais dos CF e-SAT emitidos serão transmitidos, automaticamente, para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda pelo equipamento SAT, na periodicidade definida pela SEFAZ/SP (em geral, semanalmente) desde que mantida a conectividade com a internet.
Para os contribuintes que emitem pouco cupom fiscal, e para que esta transmissão dos arquivos digitais seja feita automaticamente e de forma correta para a SEFAZ/SP, recomendamos conectar os equipamentos SAT à internet ao menos uma vez por semana (sempre no mesmo dia da semana) pelo menos. Caso isto não seja observado, há grande risco do sistema não transmitir o arquivo digital pela internet, sendo necessário utilizar os cupons em sistema de contingência. Isto é um procedimento bem trabalhoso, que deverá ser buscada a orientação junto ao fornecedor. Já, para os contribuintes que emitem cupom fiscal diariamente e em quantidade expressiva, nossa recomendação é para que mantenha sempre conectado o e-SAT com a internet, para a correta transmissão automática. Nos dois casos, pedimos que de forma sistemática verifiquem no seu sistema e se necessário, no site da SEFAZ/SP (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/) se todos os cupons emitidos encontram-se na base de dados da Secretaria da Fazenda, ou seja, foram transmitidos corretamente.
O prazo legal para que o contribuinte transmita o arquivo magnético de cada cupom fiscal emitido, de forma automática ou em regime de contingência, é de 10 (dez) dias contados da emissão.
Cupom Fiscal considerado inábil
Qualquer cupom fiscal emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda dentro de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação, será automaticamente considerado inábil do ponto de vista fiscal.
A legislação prevê ainda que também será considerado inábil o cupom fiscal regularmente emitido e transmitido, quando a sua emissão ou utilização com dolo, fraude, simulação ou erro resultar na falta de pagamento do imposto ou em outra vantagem indevida em favor do contribuinte ou de terceiro.
Em qualquer um dos casos, a operação com cupom fiscal inábil terá o mesmo tratamento de uma operação sem emissão de documento fiscal e estará sujeita à multa por infração, segundo do Regulamento do ICMS/SP.
Finalmente, a norma fiscal paulista exige que após a emissão do CF e-SAT, o contribuinte deverá certificar-se de que a cópia de segurança do arquivo digital foi transmitida ao Aplicativo Comercial – AC, que permanece no equipamento de posse do contribuinte, através de software embarcado. Assim, recomendamos que cada contribuinte certifique-se com o seu fornecedor como identificar e se certificar periodicamente de que uma cópia de segurança do arquivo digital dos cupons emitidos encontra-se no AC.
Correção de Cupom Fiscal emitido com dado incorreto
Não há possibilidade de correção de dados do cupom fiscal por meio de carta de correção. A única maneira de correção de dados após a emissão do cupom fiscal é por meio de um processo a ser feito pelo contribuinte, na forma de denúncia espontânea, prevista no artigo 529 do RICMS/2000.
Para tanto, é necessário que o Posto Fiscal examine a situação de fato e o oriente o contribuinte a respeito do procedimento a ser adotado; prazo; comprovação do erro e demais exigências para a regularização. Deverão acompanhar a petição inicial da denúncia, declaração firmada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado, especificando o erro e as condições de ocorrência. Outra exigência é a de constar listagem do número de série do equipamento, numeração e data dos CF e-SAT que foram emitidos com erro e qual o erro ocorrido. Por exemplo:
Erro X SAT Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 0 a 00, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
Erro Y Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 00 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
Número de Série 11111111-11: CF-e-SAT de numeração 0 a 00, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
Como podemos ver, além de complexo, expõe o contribuinte perante o fisco. Por isso, recomendamos a todos que orientem seus gerentes de loja, para que sistematicamente treinem e supervisionem os responsáveis pela emissão do CF e-SAT, a fim de evitar a emissão com dado incorreto.
Prazo de 30 minutos para cancelamento de cupom fiscal
Para o eventual cancelamento de cupom fiscal emitido pelo e-SAT, o contribuinte terá apenas 30 minutos da sua emissão e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria (nova redação ao art. 15 da Portaria CAT 147/2012 dado pela Portaria CAT 12/2016). Não há mais nenhum prazo adicional. Da mesma forma, aqui também, o treinamento dos responsáveis pela emissão de cupom fiscal passa a ser a alternativa mais viável. Assim, recomendamos aos contribuintes que orientem seus gerentes de loja, para que sistematicamente treinem e supervisionem os responsáveis pela emissão do CF e-SAT. Se, de todo modo, precisar cancelar um cupom fiscal emitido é imprescindível efetuar dentro dos 30 minutos previstos na legislação.
Prazo Final em 31 de dezembro de 2016
Termina no próximo dia 31.12.2016 o prazo final para que a SEFAZ/SP continue disponibilizando o aplicativo gratuito (versão 3.10) para a emissão de nota fiscal eletrônica, através do seu site. Assim, a partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo. Porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NFe impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.
Comentários do Escritório
Num primeiro momento, a alternativa para a melhor convivência com estas exigências fiscais é o treinamento dos funcionários responsáveis pela operação do e-SAT e o envolvimento do responsável pela supervisão da operação do estabelecimento. Posteriormente, recomendamos melhorar o cadastro de produtos, parâmetros fiscais e tributários do sistema em uso e até criar rotinas internas de conferência de emissão de documentos fiscais, de modo a reduzir o risco de emissão de cupons fiscais com essas incorreções.
Informações e esclarecimento adicionais poderão ser obtidos no Escritório, no Departamento de Fiscal, diretamente com o responsável pela empresa, que estará sob a Supervisão de Eduardo Magrini – Fone +55 19 – 3251.8577.
(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.