Data: 17.05.2014
Copa do Mundo: Como fica o trabalho nos dias de jogos?
José Homero Adabo (1)
A 26 dias do início dos jogos da Copa do Mundo no Brasil, poucas cidades já tem uma definição sobre se vai decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos do Brasil. A lei geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) prevê que durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol. Diz ainda a legislação que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos da copa poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.
Por que estamos tratando deste assunto?
Por que ele afeta diretamente a vida das empresas e de funcionários. Há riscos trabalhistas envolvidos, se não estiver bem esclarecido e definido em normas legais. Todos desejam também se programar e de forma segura, de modo a garantir o pleno cumprimento da legislação trabalhista.
Até o presente momento, nem o governo federal e nem o do Estado de São Paulo se manifestou por meio de decreto onde eventualmente haverá feriado ou ponto facultativo. É importante lembrar alguns conceitos que darão a todos maior segurança jurídica no trato desta matéria. Assim, feriados beneficiam a todos indistintamente, ou seja, tanto funcionários públicos quanto os da iniciativa privada. Quando permitido por lei, quem trabalhar no feriado deverá ser recompensado por isso. Já, os dias de ponto facultativo, as empresas poderão funcionar normalmente e não estarão obrigadas a qualquer remuneração adicional ao trabalhador. Na prática, o ponto facultativo beneficia somente os funcionários públicos na base territorial de vigência, uma vez que ao ser facultativo o trabalho, automaticamente eles mesmos se dispensam do expediente.
Em relação ao governo federal, até agora não houve nenhuma decisão se haverá feriados nacionais, o que imporia os dias parados para todo o país. Porém, há várias notícias de que a medida está em estudo.
Veja alguns exemplos de medidas governamentais já tomadas
Os servidores públicos federais serão dispensados a partir de 12h30 em todos os dias de jogos do Brasil. Essas horas, porém, deverão ser compensadas posteriormente. Foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, no último dia 13/05, em primeira votação, o projeto de lei que decreta feriado municipal no dia 12 de junho, data da abertura dos jogos da Copa do Mundo de 2014. O jogo inaugural do Mundial será entre Brasil e Croácia, na Arena Corinthians, em Itaquera, Zona Leste de São Paulo. Como houve 30 votos a favor e 15 contra, o projeto passará ainda por uma segunda votação na Câmara antes de ser encaminhado para sanção do prefeito. O texto sofreu emendas que prevêem a possibilidade de a Câmara autorizar o Prefeito de São Paulo a apenas decretar ponto facultativo e não feriados como constavam do texto original, nos dias de jogos em São Paulo. De todo modo, se aprovado, esta norma legal só terá validade para o município de São Paulo.
Desta forma, até o momento, fica a critério das empresas, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços liberarem seus funcionários nos dias de jogos da Copa do Mundo de 2014. Na eventualidade de liberação, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Escritório, diretamente com o Sra. Cléo, Coordenadora do Departamento de R&H – fone 19-3251.8577.
(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.