OPÇÃO PELA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FGTS DE MARÇO, ABRIL E MAIO E PARCELAMENTO EM 6 VEZES – CALAMIDADE PÚBLICA – CORONAVÍRUS (COVID-19)

OPÇÃO PELA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FGTS DE MARÇO, ABRIL E MAIO E PARCELAMENTO EM 6 VEZES – CALAMIDADE PÚBLICA – CORONAVÍRUS (COVID-19)

Em, 30.03.2020

José Homero Adabo (1)

A CEF divulgou nesta data as principais normas para a opção da SUSPENSÃO do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio de 2020 e o pedido de parcelamento em 6 vezes. São elas:

  • A SUSPENSÃO do recolhimento do FGTS das competências acima deverá OBRIGATORIAMENTE ser objeto de um termo de OPÇÂO a ser declarado à CEF na GFIP/Sefip até o dia 07 de cada mês, por meio da inserção da MODALIDADE “1” no documento eletrônico.
  • A mesma OPÇÃO deverá ser formalizada pelos empregadores DOMÉSTICOS diretamente no e-Social.  Havendo a OPÇÂO pela suspensão é possível que o e-Social do DOMÉSTICO ainda gere a guia de recolhimento do FGTS, em razão da dificuldade de modificações na ferramenta.  Neste caso, a CEF orienta para não efetuar o recolhimento das competências março, abril e maio de 2020.
  • Em qualquer das opções dos itens 1 e 2 acima, o parcelamento será feito sempre em 6 (seis) parcelas mensais, vencíveis sempre nos dias 07 de cada mês, sendo dia 07/07/2020 a primeira e dia 07/12/2020 a sexta e última parcela. Não haverá multa, juros ou correção nos pagamentos das 6 parcelas, desde que pagas dentro dos prazos legais.
  • Neste momento, a fim de imprimir mais agilidade nos trabalhos internos, uma vez feita a OPÇÃO PELA SUSPENSÃO de pagamento do FGTS ela VALERÁ PARA AS 3 COMPETÊNCIAS, NÃO PODENDO haver alteração do número de parcelas, que será sempre em número de 6 (seis). Caso deseje, o empregador poderá antecipar o pagamento das parcelas.
  • O valor das parcelas será calculado tomando-se o valor total declarado dividido pelo número de parcelas, que será sempre 06 (seis).
  • Se Se houver neste período a rescisão do contrato de trabalho, o empregador estará obrigado a recolher, em até 10 dias, os valores declarados e parcelados decorrentes da suspensão da exigibilidade das obrigações de março, abril e maio de 2020, bem como os demais valores devidos no recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos no pagamento.

ATENDIMENTO PELO R&H DO ESCRITÓRIO: A empresa deverá comunicar ao Escritório, através do e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br  se deseja PARCELAR o FGTS das competências Março, Abril e Maio de 2020, nos termos da orientação acima. O pedido deverá ser feito por um simples e-mail até o próximo dia 03/04 – sexta feira, para haver tempo suficiente de se declarar ao e-Social e GFIP/Sefip.  O NÃO ENVIO DE E-MAIL SOLICITANDO O PARCELAMENTO AO R&H será entendido como não sendo de interesse da empresa e O R&H apresentará normalmente as declarações eletrônicas, cujos vencimentos serão então os normais, ou seja, sempre o dia 07 de cada mês subsequente ao vencido, como de  praxe.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS poderão ser obtidas no Departamento de R&H, pelo telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

____________________

(1) José Homero Adabo é contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 2025: Hora de pensar nas oportunidades e desafios da sua empresa para 2025 !!

Em, 12/11/2024 Maria Elizabeth Adabo Magrini Estamos na reta final do ano, época em que os empresários começam a se preparar para fazer o planejamento tributário de sua empresa para o ano seguinte. A decisão por se planejar é uma estratégia para garantir a boa saúde financeira dos...

Saiba Mais

DESONERAÇÃO TOTAL DA FOLHA EM 2024 E REDUÇÃO GRADUAL DE 2025 A 2027

Em, 18/09/2024 José Homero Adabo (1) O governo federal sancionou e publicou em 16/09 a Lei nº 14.973/2024, mantendo-se intacto o benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia durante todo o ano de 2024 e uma reoneração gradual durante o período de...

Saiba Mais

LITÍGIO ZERO 2024 DA RFB TEVE PRAZO PRORROGADO ATÉ 31.10.2024

Em, 07/08/2024 José Homero Adabo (1) A RFB, por meio da Portaria RFB nº 444/2024, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2024 o prazo para adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024. Concretamente, a...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade