O PRÓ-LABORE E O MICROEMPREENDEDOR

Introdução

A despeito da herança aparentemente arcaica da palavra latina, o pró-labore (que significa, literalmente, pelo trabalho) é um conceito contábil simples de entender. Trata-se, na prática, da remuneração que os sócios administradores de uma empresa recebem do faturamento de seu negócio.

O próprio do pró-labore é sua relação com as questões administrativas. Deve-se ter regras e limites preestabelecidos para a retirada de dinheiro para os bolsos dos administradores a fim de que as contas não se misturem e venham a pôr em risco a sobrevivência da empresa,

Assim, se não for pela distribuição dos lucros, o que os sócios administradores de uma instituição recebem do faturamento para uso pessoal é definido, em termos contábeis, como pró-labore, uma despesa administrativa a ser contabilizada como qualquer outra.

O pró-labore do Microempreendedor

Sabemos que MEI é a categoria jurídica e tributária que, no Brasil, serve aos microempreendedores. Ainda que, por definição, o negócio que se insere nessa categoria seja gerido por único indivíduo, ele ainda deverá definir a remuneração de seu administrador como pró-labore. Também nesse caso se aplica a ideia de proteger a saúde financeira do negócio mantendo regras que evitem que as necessidades pessoais de um administrador façam ruir todo o edifício.

Como uma MEI só pode ter um faturamento que não ultrapasse o teto de 81 mil reais ao ano, isso significa que também há um limite para o valor que pode ser apontado como pró-labore.

Além disso, os limites mais modestos da MEI não isentam o microempreendedor da obrigação de recolher impostos sobre seu pró-labore, de ser um contribuinte da Previdência Social nem da responsabilidade de declarar seus rendimentos de maneira apropriada ao fisco como despesa administrativa.

O pró-labore do Microempreendedor

Caso você tenha dúvidas sobre como abrir a sua empresa ou sobre o pagamento ou a declaração de seus impostos, entre agora mesmo em contato conosco por um de nossos rápidos canais de atendimento. O Escritório Taquaral terá enorme prazer em ajudá-lo a se tornar um microempreendedor de sucesso.

Related posts

NOVA PLATAFORMA – RECEITA SAÚDE: Mudança na forma de emissão de recibos dos profissionais liberais da área da saúde

Em, 04/11/2024 Maria Elizabeth Adabo Magrini A partir de janeiro de 2025, todos os médicos, fisioterapeutas, dentistas fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos deverão utilizar, obrigatoriamente, a nova plataforma digital, chamada RECEITA SAÚDE. Essa plataforma já está em vigor desde Abril de 2024, de forma opcional, mas será obrigatória...

Saiba Mais

DESONERAÇÃO TOTAL DA FOLHA EM 2024 E REDUÇÃO GRADUAL DE 2025 A 2027

Em, 18/09/2024 José Homero Adabo (1) O governo federal sancionou e publicou em 16/09 a Lei nº 14.973/2024, mantendo-se intacto o benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia durante todo o ano de 2024 e uma reoneração gradual durante o período de...

Saiba Mais

LITÍGIO ZERO 2024 DA RFB TEVE PRAZO PRORROGADO ATÉ 31.10.2024

Em, 07/08/2024 José Homero Adabo (1) A RFB, por meio da Portaria RFB nº 444/2024, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2024 o prazo para adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024. Concretamente, a...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade