Em, 12.03.2021
José Homero Adabo (1)
O Governo do Estado de São Paulo publicou hoje o Decreto nº 65.563/2021, colocando todo o Estado de São Paulo na fase Emergencial do Plano São Paulo. Esta fase tem duração de 16 dias e vai vigorar de 15 a 30 de março do corrente. A medida é emergencial e tem caráter temporário e excepcional, destinada ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.
As principais restrições ao funcionamento de estabelecimentos públicos e privados no território paulista, que entra em vigor na próxima segunda feira, são:
ATIVIDADE |
O QUE O DECRETO IMPÕE |
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). Assim, ficam proibidas as atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. |
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO |
Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados apenas os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery). |
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL, SHOPPING CENTERS, GALERIAS E CONGÊNERES) |
Não pode haver atendimento presencial ao público. Somente entrega (delivery) e retirada por meio de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos pessoalmente no local. |
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). |
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS |
Somente entrega (delivery) e retirada por meio de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos pessoalmente no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local. |
TRANSPORTE COLETIVO |
Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, comércio e serviços, localizados na Grande São Paulo. Os horários de entrada indicados são: das 5h às 7h, para profissionais da indústria, 7h às 9h, para os de serviços e 9h às 11h, para os do comércio. |
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA |
Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento. |
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS |
Somente entrega (delivery) e retirada por meio de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos pessoalmente no local. |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). |
SUPERMERCADOS |
Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h). |
HOTELARIA |
Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos. |
ESPORTES |
Ficam proibidas as atividades coletivas profissionais e amadoras e outros eventos esportivos de qualquer espécie, que ficarão suspensos no período. |
TELECOMUNICAÇÕES |
Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação (call center, por ex.). |
ATIVIDADES RELIGIOSAS |
Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé. |
O decreto traz ainda as seguintes restrições:
- Proibido o uso de praias e parques públicos.
- Estabelecimento do toque de recolher entre as 20h e 5 h.
- Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas (festas, reuniões, assembleias, etc.).
As regras e condições impostas pela legislação municipal de Campinas, que só tem validade para estabelecimentos localizados na cidade, permanecem em vigor. Por ex., para o desenvolvimento de qualquer da atividade permitida pela fase Emergencial do Plano São Paulo, na forma da tabela acima, os estabelecimentos deverão manter afixado em local visível na recepção e mural interno, se houver, para conhecimento e fiscalização da população e do Poder Público, a “Declaração de Estabelecimento Responsável”, por meio da qual o responsável legal pela empresa atesta sua responsabilidade social no controle da pandemia e adoção das medidas de prevenção e proteção de seus trabalhadores e clientes.
Outro exemplo é que continuam sendo exigidos todos os cuidados sanitários e medidas preventivas e restritivas nas atividades autorizadas a funcionar, tais como:
- Promover a demarcação no piso dos espaços destinados às filas de atendimento, para que durante as esperas guarde a distância mínima de um metro entre os clientes;
- Limitar o número de clientes em atendimento, evitando-se a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no máximo 2 pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos estabelecimentos, destinado ao atendimento de clientes, a 1 pessoa para cada 5 metros quadrados;
- Impedir o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção;
- Fornecer e determinar o uso de máscaras de proteção aos funcionários que atuem no atendimento de clientes;
- Fornecer álcool em gel para uso dos clientes.
As Autoridades Municipais de Campinas (Secretaria Municipal de Saúde – DEVISA; Secretaria de Planejamento e Urbanismo – SEPLURB; Guarda Municipal; PROCON e SETEC) continuarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessas normas no estabelecimento, inclusive em relação à fila que estiver do lado de fora.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
Estamos diante de mais um período de muitas restrições às atividades econômicas. Em todas as atividades administrativas (as exercidas em escritórios) estão proibidos os trabalhos de modo presencial. Como eles deverão ser exercidos por meio de teletrabalho, recomendamos que seja feita uma Comunicação por escrito, assinada pelo funcionário, da designação para o trabalho em home office (em casa), com especificação do período e recomendações para que sejam atendidos os protocolos sanitários de conhecimento público, bem como a respeitar os limites de duração do trabalho e os cuidados que devem ser praticados, em especial para aqueles que envolvam digitação e demais riscos ergonômicos; respeitar intervalos/pausas intra jornada, interjornada e cargas horárias diárias e semanais, devendo ainda cumprir atividades voltadas à prevenção de doenças e acidentes de trabalho, por exemplo, pela prática habitual de ginástica laboral. É um cuidado que se justifica, a fim de se evitar riscos trabalhistas e manter conformidade com as normas exigidas pelas Autoridades de Saúde Pública.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30248&e=20210312&p=1 (ii) https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64994-28.05.2020.html.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.