NOVA PLATAFORMA – RECEITA SAÚDE: Mudança na forma de emissão de recibos dos profissionais liberais da área da saúde

NOVA PLATAFORMA – RECEITA SAÚDE: Mudança na forma de emissão de recibos dos profissionais liberais da área da saúde

Em, 04/11/2024

Maria Elizabeth Adabo Magrini [1]

A partir de janeiro de 2025, todos os médicos, fisioterapeutas, dentistas fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos deverão utilizar, obrigatoriamente, a nova plataforma digital, chamada RECEITA SAÚDE.

Essa plataforma já está em vigor desde Abril de 2024, de forma opcional, mas será obrigatória a partir de janeiro de 2025.

A emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, usando o aplicativo gov.br do profissional liberal e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta mesma plataforma da Receita Federal usando sua senha própria.

REGRAS GERAIS PARA ACESSO E OUTRAS CONDIÇÕES
  • Entrar no gov.br do profissional liberal da área da saúde;
  • Digitar CPF e a senha do gov.br;
  • Clicar na opção RECEITA SAÚDE – apenas aparecerá tal opção se o profissional já tiver feito cadastro no programa do CARNÊ LEÃO, inserindo a ocupação e registro profissional;
  • Os recibos dos pacientes não poderão ser mais emitidos de forma manual, mas somente através da nova plataforma da Receita Federal. Não poderão retroagir a mais de 60 dias;
  • A apuração do carnê-leão mensal, após a emissão dos recibos, via nova RECEITA SAÚDE, fará a captura destas informações diretamente no portal da Receita Federal e então apurará o IR automaticamente, salvo se houver despesas a serem lançadas;
  • Se houver despesas para o livro-caixa do profissional, estas deverão ser enviadas normalmente ao nosso escritório ou ser lançadas pelo próprio profissional nas épocas previamente combinadas, a fim de que possamos ao final do ano preparar as declarações eletrônicas pertinentes;
  • A partir de Janeiro de 2025, não será mais possível o envio de relação de recibos de uma única vez, no começo do ano, como fazíamos antes, para fins de elaboração da declaração de imposto de renda.
PENALIDADES

Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma da Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, o profissional liberal ficará sujeito às sanções previstas na legislação, como pagamento de multas por atraso no carnê-leão, multas administrativas, etc.

DICAS

Se o profissional tiver uma funcionária, ela também poderá, através do prévio cadastramento, fazer a emissão dos recibos na nova plataforma. Sua funcionária também deverá possuir senha do gov.br nível prata ou ouro.

RECOMENDAÇÕES FINAIS

A equipe do Escritório Taquaral já está preparada para lhe oferecer uma consultoria mais operacional sobre este assunto, caso precisem de ajuda!

Entre em contato conosco e peça uma proposta de atendimento em tributos@escritoriotaquaral.com.br.

[1] Maria Elizabeth Adabo Magrini é Contadora inscrita no CRC/SP sob o nº 268.948/O-0.

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