Em, 18.02.2022
José Homero Adabo (1)
O Estado de São Paulo está reformulando o ambiente de pagamento de tributos e taxas estaduais, desde o ano de 2020. Neste momento, está sendo feita a migração dos tributos abaixo relacionados, antes arrecadados por meio da GARE – Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais e GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, mas agora pelo DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
O Governo Estadual não publicou nenhum ato normativo (portaria, decreto, etc.) sobre o assunto, com fixação de prazos, códigos de recolhimento, informação sobre se os bancos continuarão ou não a receber nas guias antigas, etc.
O único dispositivo legal falando sobre este assunto é a Portaria CAT nº 40/2020, atualmente em vigor, que deu início ao processo de migração e acrescentou o Art. 7º-M à Portaria CAT nº 125/2011, indicando que o contribuinte pode utilizar tanto a GARE (guia antiga) quanto o DARE-SP (modelo novo). Por outro lado, o Manual de Perguntas e Respostas da GARE (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/paginas/perguntas-frequentes.aspx) é pouco esclarecedor.
As orientações que estamos apresentando neste documento foram obtidas com base no novo sistema eletrônico, já disponível para a emissão do DARE-SP na internet, bem como pelo cotejamento de algumas respostas que constam do Manual da GARE, emitido pela SEFAZ/SP.
Seguem abaixo os novos códigos de impostos e taxas estaduais e a sua correspondência com aqueles que estão sendo migrados da GARE para o DARE-SP.
Descrição apresentado no Sistema DARE (Pessoa Jurídica) |
Código de receita da GARE (em Extinção) |
Código de recolhimento apresentado pelo sistema DARE-SP |
Operações própria/SP – RPA |
046-2 |
4601 |
Diferencial de alíquota – Simples Nacional |
063-2 |
6301 |
Substituição tributária – Simples Nacional |
063-2 |
6302 |
Recolhimento antecipado de substituição tributária – Simples Nacional |
063-2 |
6303 |
Outros Recolhimentos especiais – RPA |
063-2 |
6304 |
Diferencial de alíquotas (outra UF) sem cadastro em SP |
101-6 |
10101 |
Diferencial de alíquotas (outra UF) com cadastro em SP |
102-8 |
10201 |
Fecoep – ST |
104-1 |
1041 |
Fecoep – OPP |
104-1 |
1042 |
Substituição tributária/SP – RPA |
146-6 |
14601 |
Recolhimento antecipado – Outra UF |
100-4 |
10001 |
Transporte – Transportador autônomo do Estado de SP |
110-7 |
11001 |
Transporte – Outra UF |
111-9 |
11101 |
Comunicação no Estado de São Paulo |
112-0 |
11201 |
Comunicação – Outra UF |
113-2 |
11301 |
Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado |
114-4 |
11401 |
Energia elétrica no Estado de São Paulo |
115-6 |
11501 |
Energia elétrica – Outra UF |
116-8 |
11601 |
Combustível no Estado de São Paulo |
117-0 |
11701 |
Recolhimentos especiais – Outra UF |
119-3 |
11901 |
Exportação do café cru |
123-5 |
12301 |
Operações internas e interestaduais com café cru |
128-4 |
12801 |
Abate de gado |
137-5 |
13701 |
Operações com feijão |
141-7 |
14101 |
Substituição tributária por apuração – Outra UF |
246-0 |
24601 |
Substituição tributária por operação – Outra UF |
247-1 |
24701 |
Outros valores não especificados |
892-8 |
89201 |
ICMS – Operações Difis |
892-8 |
89202 |
Parcelamento de débito fiscal não inscrito |
081-4 |
8101 |
Fecoep – Parcelamento |
104-1 |
1044 |
Outros recolhimentos especiais – Leilão |
063-2 |
6305 |
Fecoep (outra UF) – Contribuintes sem cadastro do Estado |
103-0 |
1030 |
Os códigos abaixo se referem à migração da GNRE para o DARE-SP.
Descrição apresentado no Sistema DARE (Pessoa Jurídica) |
Código de receita da GNRE (em Extinção p/ S.Paulo) |
Código de recolhimento apresentado pelo sistema DARE-SP |
ICMS – Recolhimento antecipado (outra UF) |
10008-0 |
100-4 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação |
10012-9 |
103-0 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração |
10013-7 |
104-1 |
ICMS – Transporte (outra UF) |
10003-0 |
111-9 |
ICMS – Comunicação (outra UF) |
10001-3 |
113-2 |
ICMS – Energia elétrica (outra UF) |
10002-1 |
116-8 |
ICMS – Recolhimentos especiais (outra UF) – |
10008-0 |
119-3 |
ICMS – Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) |
10004-8 |
246-0 |
ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF) |
10009-9 |
247-1 |
Para mais detalhes, ou um aprofundamento, principalmente para as empresas que operam no e-commerce ou que são obrigadas a emitir diariamente um grande número de guias de recolhimento de ICMS, pelas mais variadas razões, click no link a seguir para fazer download de matéria especial da IOB Online sobre o assunto, selecionada pelo Escritório: [download id=”5022″]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini. Para melhorarmos a segurança jurídica e proporcionarmos maior efetividade das informações fiscais e tributárias prestadas, pedimos que sempre apresentem a dúvida de forma completa, se possível com detalhes e exemplos de produtos ou serviços, NCM, outros códigos, estados de destino ou de origem, tipo de cliente para quem as mercadorias ou serviços serão remetidos; destinação do produto a ser dado pelo comprador, etc. Para pontos polêmicos ou persistindo dúvidas, por favor, consultem apenas o Coordenador do Departamento Fiscal ou o Cont. Élcio de Almeida Brito.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre, (ii) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/ e (iii) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1252011.aspx
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.