Em, 10/11/2023
José Homero Adabo (1)
O Prefeito de Campinas publicou ontem (09/11) a Lei Municipal nº 16.474/2023, instituindo o REFIS 2023, que prevê por tempo determinado condições especiais de pagamento (à vista ou parcelado) de créditos tributários e não tributários da Prefeitura, constituídos, vencidos e não pagos, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, em cobrança amigável ou judicial, desde que registrados no Sistema de Informações Municipais.
Os parcelamentos em andamento, independentemente da situação em que se encontrem, poderão ser antecipadamente rescindidos e recalculados para aplicação das condições especiais previstas nesta Lei, ressalvada a possibilidade de os parcelamentos feitos na forma de leis anteriores, com benefícios fiscais, poderem ser pagos à vista ou parcelados em até 36 vezes, com as condições benéficas do REFIS 2023.
Poderão gozar dos benefícios deste REFIS o IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração desses impostos e ainda multas isoladas de Órgãos fiscalizadores da Prefeitura.
Estão fora do REFIS os seguintes impostos:
- ISS retido na fonte do terceiro prestador
- Parcelas a vencer de impostos, cuja regra de lançamento é o pagamento em parcelas (ex. IPTU a vencer)
- Imposto em Auto de infração constituídos após a data de publicação desta Lei
- Créditos não tributários constituídos após a data de publicação desta Lei
- Créditos de natureza contratual
- Indenizações devidas ao Município
- Créditos decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
Descontos
Os créditos tributários poderão ser pagos à vista ou em parcelas nas seguintes condições:
I – À vista: desconto de 70% nas multas e nos juros moratórios;
II – De 2 a 6 parcelas: desconto de 60% nas multas e nos juros moratórios;
III – De 7 a 12 parcelas: desconto de 50% nas multas e nos juros moratórios;
IV – De 13 a 60 parcelas: desconto de 40% nas multas e nos juros, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano;
V – De 61 a 96 parcelas: desconto de 30% nas multas e nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano, quando se tratar de parcelamento de valores superiores a R$ 1.000.000,00 após a aplicação dos descontos previstos neste REFIS.
Já os créditos não tributários e as multas decorrentes de obrigações acessórias poderão ser pagos à vista ou parcelados nas seguintes condições:
I – À vista: desconto de 15% do valor devido;
II – De 2 a 6 parcelas: desconto de 14% do valor devido;
III – De 7 a 12 parcelas: desconto de 12% do valor devido;
IV – De 13 a 60 parcelas: desconto de 10% do valor devido, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano;
V – De 61 a 96 parcelas: desconto de 8% do valor devido, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano, quando se tratar de parcelamento de valores superiores a R$ 1.000.000,00, após a aplicação dos descontos previstos neste REFIS.
Aprovado o parcelamento, o valor das parcelas mensais poderá ser deixado em débito automático em conta corrente do devedor em Bancos credenciados pelo Município.
Os valores objeto deste parcelamento especial ou do seu pagamento à vista serão calculados com base na legislação de regência de cada crédito, aplicando-se em seguida as deduções e os descontos acima previstos.
A adesão ao REFIS 2023 será feita exclusivamente pela internet nos canais disponibilizados pela Prefeitura, exceto situações previstas em outras normas regulamentadoras. Para maior agilidade, os contribuintes que forem parcelar dívidas, se assim desejarem, poderão fazer o cadastro prévio no Ambiente Exclusivo do Refis (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas). Nos casos de pagamento à vista, basta apenas emitir a guia na página da Secretaria de Finanças, no portal da Prefeitura.
O pagamento à vista ou a formalização do parcelamento nos termos acima implica:
I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos;
II – Renúncia a qualquer defesa administrativa ou ação judicial, bem como desistência das já interpostas em que não tenha ocorrido o trânsito em julgado, independentemente do estágio em que se encontre o processo;
III – Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei.
As parcelas serão fixadas em UFICs e devem ser pagas até o vencimento e no valor correspondente à conversão em moeda corrente do dia do pagamento. Cada parcela não poderá ser inferior a 10 UFICs para pessoa física e de 20 UFICs para pessoa jurídica. As parcelas serão mensais, sucessivas, de igual valor e calculadas pelo método da Tabela Price, com os juros compensatórios na forma apresentada acima.
O parcelamento do REFIS só será considerado formalizado com o pagamento da primeira parcela, devidamente registrado no sistema da Prefeitura.
Este parcelamento será rescindido, independente de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
I – Não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;
II – Não pagamento de 1 parcela por mais de 120 dias do vencimento;
III – Quando, após 60 dias do vencimento da última parcela, ainda houver parcelas não pagas;
IV – Não observância de quaisquer exigências fixadas nesta Lei;
V – Mediante solicitação formal do devedor.
A eventual rescisão do parcelamento importará na perda parcial dos benefícios concedidos, aproveitando-se os descontos já concedidos proporcionalmente às parcelas pagas, a imediata exigibilidade dos créditos e o prosseguimento da cobrança.
Prazo de Solicitação do REFIS e de pagamento das parcelas
O REFIS 2023 deverá ser formalizado com o pagamento da primeira quota até 22/12/2023.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
Como têm ocorrido nos últimos anos, o REFIS 2023 da Prefeitura Municipal de Campinas também é interessante do ponto de vista econômico, em razão dos descontos concedidos. Para os contribuintes que precisam de certidões negativas para realização de negócios também é uma boa alternativa, já que com o pagamento da primeira parcela e a consequente formalização do parcelamento especial, há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a expedição da certidão.
Neste REFIS poderão ser incluídas as multas por infrações do Procon e da Vigilância Sanitária, por exemplo, que também terão abatimentos nas dívidas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da Lei veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar os próprios textos legais nos links a seguir: (i) https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/581435276311527635814309.pdf
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.