Em, 23/08/2023
José Homero Adabo (1)
Por meio da Portaria MTE nº 3.211/2023, o Ministério do Trabalho e Emprego criou o processo de implementação e operacionalização do FGTS Digital. A nova exigência será implantada por etapas, de forma muito semelhante à adotada pelo e-Social.
A Portaria prevê duas etapas para a produção e operação do sistema: (i) ambiente de produção e operação limitada e (ii) ambiente de produção e operação efetiva. Na primeira etapa os dados reais serão transmitidos ao Sistema Digital do FGTS em sua totalidade, mas na forma de teste, não tendo qualquer valor jurídico as informações declaradas. Já na etapa II o empregador ficará obrigado a: (i) elaborar a folha de pagamento e declarar todos os dados relacionados à legislação do FGTS na plataforma do e-Social e (ii) prestar as informações sobre a base de cálculo da multa dos 40% do saldo atualizado do FGTS, na hipótese de despedida sem justa causa do empregado.
Já se encontra divulgado o cronograma das Fases de implantação do FGTS Digital, como segue:
Etapas |
Fases | Datas | Descrição das Ações |
(I) Produção e Operação Limitada |
1ª Fase | Início em 19/08/2023 |
Grupo 1 do e-Social: Empresas com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões. Ações: (i) Período de teste para os empregadores; (ii) Ajustes nos processos internos das empresas; (iii) recolhimento FGTS continua na sistemática atual, sem modificações. |
2ª Fase |
De 16/09/2023 a 10/11/2023 |
Grupos 2 a 4 do e-Social: PJ com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões, Empregador PF, exceto os que possuem trabalhador doméstico, Empregador PF Produtor Rural, Entidades sem fins lucrativos e Órgãos públicos. As ações para este grupo são as mesmas dos itens “i” a “iii” do Grupo 1 acima. |
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3ª Fase |
Após 10/11 e até 31/12/2023 |
Preparação do sistema e testes em produção restrita. |
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(II) Produção e Operação Efetiva | 4ª Fase |
A partir de 01.01.2024 |
Entrada em produção regular do FGTS Digital. |
O manual de orientação e os atos normativos que estão sendo expedidos ficarão disponíveis no site oficial www.gov.br/fgtsdigital. Todo o acesso ao sistema e a prestação de informações tributárias e previdenciárias serão feitas mediante Certificado Digital Padrão ICP Brasil, por meio de procuração eletrônica concedida pelo empregador.
A Guia do FGTS Digital – GFD deverá ser gerada no sistema digital com base nos dados e informações declarados na plataforma do e-Social e outras informações (por ex. histórico das remunerações, afastamentos do trabalho, base de cálculo para recolhimento do FGTS, etc.) constantes da plataforma do FGTS Digital.
Até o início formal da Etapa II (Ambiente de produção e operação efetiva) as guias de recolhimento do FGTS serão geradas no sistema atual de Conectividade Social, como de costume, sendo o seu recolhimento feito até o dia 7 de cada mês, também como é realizado hoje. A GFD – Guia do FGTS Digital somente será obrigatória após a entrada em vigor da Etapa II, prevista para 01.01.2024.
Todos os procedimentos acima se aplicam igualmente ao empregado doméstico, ao segurado especial da Previdência Social e ao empregado do MEI – Microempreendedor Individual.
Alertamos aos nossos clientes que uma vez iniciada a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites e horários de pagamento.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
Como em outras situações semelhantes, o Escritório Taquaral irá acompanhar a edição das normativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Manuais de Orientação, bem como providenciará treinamento aos Colaboradores, para que possamos de forma muito tranquila atender às novas exigências da legislação do FGTS.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de RH pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende a sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar os próprios textos legais nos links a seguir: (i) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.211-de-18-de-agosto-de-2023-504215606; (ii) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm e (iii) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp110.htm.
(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.