Em, 17.04.2021
José Homero Adabo (1)
O Governo do Estado de São Paulo criou uma fase intermediária entre vermelha e laranja (fase de “transição”), permitindo um pouco mais de flexibilidade na abertura dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Para a implementação desta fase em Campinas, o Prefeito publicou hoje (17/04) o Decreto Municipal nº 21.449/2021, regulamentando o funcionamento das atividades econômicas permitidas e aquelas não permitidas em Campinas, condições a serem seguidas e horários de funcionamento. A Fase de “Transição” no município está dividida em dois períodos:
(i) de 18 de abril a 23 de abril de 2021, com poucas atividades econômicas liberadas e
(ii) de 24 de abril a 30 de abril de 2021, onde ficam autorizadas a funcionar, além das atividades da primeira fase, mais algumas, antes paralisadas.
1º Período da Fase de Transição
A partir de amanhã (18/04) e até o próximo dia 23 de abril estão autorizadas a funcionar em Campinas as seguintes atividades, assim regulamentadas:
- Comércio e serviços, incluindo galerias e estabelecimentos congêneres, com horário reduzido das 11h às 19h e público limitado a 25% da capacidade total;
- Shoppings podem ter atendimento presencial a partir deste domingo (18), também das 11h às 19h, com público limitado a 25% da capacidade total.
- Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas presenciais podem ocorrer a partir deste domingo (18), das 06h00 às 20h00, com distanciamento e rigoroso controle de acesso e protocolos sanitários.
2º Período da Fase de Transição
Este período vai de 24 de abril e 30 de abril de 2021 e estão autorizados a funcionar, além das atividades acima, mais as seguintes:
- Restaurantes e similares, exceto bares;
- Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
- Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos;
- Parques públicos e clubes sociais e
- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, durante 8 horas diárias, entre as 06h00 e 19h00.
Para todas as atividades elencadas nos itens “1” a “4” do 2º período acima, os estabelecimentos devem respeitar o limite de 25% da capacidade de atendimento, horário de funcionamento reduzido entre as 11h00 e 19h00, além de rigorosa adoção dos protocolos sanitários previstos para o respectivo setor.
O decreto publicado hoje manteve o toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das 20h01 às 4h59, durante a permanência de Campinas nas Fases Emergencial, Vermelha e de Transição do Plano São Paulo.
Segue abaixo a lista atualizada até o Decreto Municipal nº 21.449/2021, publicado hoje, das atividades classificadas como essenciais e que continuam com o funcionamento autorizado, no primeiro período da Fase de “Transição” do Plano São Paulo, na forma e condições quando descritas no próprio item.
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e de ópticas;
- Atividades de segurança privada;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;
- Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) até o limite de horário do Alvará do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00, vedado o atendimento do consumidor no interior do estabelecimento e com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos;
- Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário fixado no Alvará do estabelecimento e por retirada (drive thru) até as 20h00;
- Farmácias;
- Serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;
- Indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus refeitórios;
- Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, lavanderias e serviços de limpeza, estando autorizado apenas o serviço de alimentação nos quartos;
- Serviços de entregas em geral;
- Empresas transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres;
- Empresas do ramo de construção civil com contratos administrativos em vigor com a administração direta e indireta da Municipalidade de Campinas visando à realização de obras públicas essenciais.
- Empresas do ramo de construção civil, devendo observar estritamente as normas da autoridade sanitária;
- Veterinárias e serviços de atendimento de pet, priorizando-se os serviços de entrega (delivery) de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais;
- Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica;
- Lojas de materiais de construção civil;
- Comércio de insumos para oficinas mecânicas;
- Atividades de comércio de bens e serviços automotivos, incluídas aquelas de higiene, lavagem, estacionamento, locação e comercialização de veículos;
- Integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;
- Serviços de entrega (delivery) até o limite de horário previsto no Alvará do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00 de qualquer atividade comercial ou de prestação de serviços, vedado o atendimento do consumidor no interior do estabelecimento;
- Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
- Atividades internas de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. IMPORTANTE: Ficam suspensas até o próximo dia 23/04 todas as atividades previstas neste item 22 e
- Comércio de alimentação e remédios para animais, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário autorizado pelo Alvará do estabelecimento.
Permanecem em vigor nesta fase todos os protocolos sanitários de distanciamento social seletivo avançado do Plano São Paulo. Continua sendo obrigatória a afixação na recepção do estabelecimento do documento Declaração de Estabelecimento Responsável. O responsável que figura nesta declaração também ficará obrigado a cumprir e a zelar para que todos igualmente cumpram as regras sanitárias no interior do estabelecimento. Há previsão de multa de 400 Unidades Fiscais de Campinas – UFICs, ou seja, de R$ 1.446,44, para quem descumprir estas normas.
As Autoridades Municipais (Secretaria Municipal de Saúde – DEVISA; Secretaria de Planejamento e Urbanismo – SEPLURB; Guarda Municipal; PROCON e SETEC) e as empresas ficarão juntas responsáveis por fiscalizar o cumprimento no estabelecimento das exigências acima, inclusive eventual fila que estiver do lado de fora, o que continua proibida.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
Houve pouca flexibilização no primeiro período da fase de “Transição” (18 de abril a 23 de abril de 2021) e melhora gradativa no segundo período (24 de abril e 30 de abril de 2021). As atividades de escritório continuam, pelo menos durante o primeiro período desta fase, com todo o trabalho sendo feito de forma remota (home office).
O ponto positivo da medida é a possibilidade de abertura das lojas de rua e de shopping, mas por um pequeno período (das 11h às 19h) e com público limitado a 25% da capacidade. As igrejas poderão abrir para atividades presenciais já a partir de amanhã, domingo, com todos os cuidados sanitários necessários.
Os bares, restaurantes e congêneres continuam autorizados a funcionar para serviços de retirada presencial. Permanecem autorizadas as entregas por meio de motoboys, nos horários previstos acima. Assim, são permitidos neste momento os Serviços de entrega (delivery) até o limite de horário do Alvará do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00 para qualquer atividade comercial ou de prestação de serviços, vedado sempre o atendimento do consumidor no interior do estabelecimento.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem a sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos), respectivamente.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) http://conteudo.campinas.sp.gov.br/sites/conteudo.campinas.sp.gov.br/files/dom-extra/2021-04/dom-extra-2021-04-1184007819.pdf (ii) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135456 (iii) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136919
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.