eSOCIAL DE DOMÉSTICAS EXIGE CERTIFICADO DIGITAL A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO PRÓXIMO

eSOCIAL DE DOMÉSTICAS EXIGE CERTIFICADO DIGITAL A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO PRÓXIMO

Em, 25.10.2022

 José Homero Adabo (1)

A partir de 01.12.2022, para cumprir a obrigação fiscal, ter acesso ao banco de dados e informações do eSocial Empregador Doméstico, o usuário deverá utilizar o Certificado Digital, não sendo mais possível a entrada e o acesso apenas com o código numérico.  Esta medida visa dar mais segurança aos empregadores, já que o Certificado Digital possui um número maior de validações e monitoramento de dados, sendo garantida a sua integridade sob todos os aspectos, inclusive no atendimento à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O tipo do Certificado Digital para a elaboração e transmissão dos dados ao eSocial é o Certificado Digital e-CPF mod. A-1, que é válido por um ano. O preço médio deste tipo de Certificado Digital é de cerca de R$ 162,00.

Os empregadores domésticos que já possuem o Certificado Digital e-CPF mod. A-1, em razão de ser sócio de empresa, poderão utilizar este mesmo Certificado, para o acesso e envio de dados ao eSocial.

Mas para os empregadores que ainda não possuem este tipo de Certificado Digital, solicitamos que acesse diretamente um dos links abaixo, para efetuar a compra, tendo em vista a exiguidade de prazo que temos. Para a validação e expedição do Certificado, o empregador deverá comparecer presencialmente na Certificadora, munido dos seguintes documentos exigidos:

  • Prova de Endereço residencial (conta de luz, telefone ou água vencida há no máximo 30 dias)
  • RG ou CNH originais

Seguem abaixo os links de 3 empresas certificadoras, onde poderão pesquisar preços e outras informações, bem como efetuar a compra do Certificado:

Uma forma alternativa de acesso, mas que o Escritório não recomenda, em virtude dos riscos desnecessários de exposição, já que há o compartilhamento de um grande número de dados pessoais (inclusive impressões digitais e de reconhecimento facial) entre o prestador de serviços e o contribuinte, é a conta pessoal no sistema “gov.br”. Mesmo assim, somente é concedido o atendimento ao eSocial, se a conta for do nível “prata” ou “ouro”.  O uso do Certificado Digital e-CPF é a forma muito mais segura e simples para a elaboração e transmissão das declarações do eSocial.

PROVIDÊNCIAS PELOS CLIENTES

Recomendamos a todos os clientes usuários do eSocial Doméstico que já providenciem de pronto a compra do Certificado Digital e-CPF mod. A-1, não deixando para a última hora. Nossas profissionais do Departamento de Tributos, sob a Coordenação de Sirlene de Souza, estarão à inteira disposição para todas as informações. Lembramos ainda que a renovação anual do Certificado Digital ficará por conta do cliente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais sobre questões trabalhistas do eSocial poderão ser obtidos no Departamento de RH pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

 Aviso Legal: Para melhorar a segurança jurídica e proporcionar maior efetividade nas informações prestadas pelo Escritório sobre questões fiscais e tributárias, previdenciárias e outras, pedimos que sempre apresentem a dúvida de forma completa, se possível com detalhes e exemplos de situações vivenciadas na empresa ou pelo funcionário, ambiente de trabalho, etc. Para pontos polêmicos ou persistindo dúvidas, por favor, consultem apenas os Coordenadores de Departamentos ou a Contª Elizabeth Adabo.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo das normativas e legislação veiculadas. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir: (i) https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/fim-do-codigo-de-acesso-login-no-app-e-nos-modulos-web-do-esocial-sera-feito-exclusivamente-pelo-gov.br.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 2025: Hora de pensar nas oportunidades e desafios da sua empresa para 2025 !!

Em, 12/11/2024 Maria Elizabeth Adabo Magrini Estamos na reta final do ano, época em que os empresários começam a se preparar para fazer o planejamento tributário de sua empresa para o ano seguinte. A decisão por se planejar é uma estratégia para garantir a boa saúde financeira dos...

Saiba Mais

NOVA PLATAFORMA – RECEITA SAÚDE: Mudança na forma de emissão de recibos dos profissionais liberais da área da saúde

Em, 04/11/2024 Maria Elizabeth Adabo Magrini A partir de janeiro de 2025, todos os médicos, fisioterapeutas, dentistas fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos deverão utilizar, obrigatoriamente, a nova plataforma digital, chamada RECEITA SAÚDE. Essa plataforma já está em vigor desde Abril de 2024, de forma opcional, mas será obrigatória...

Saiba Mais

DESONERAÇÃO TOTAL DA FOLHA EM 2024 E REDUÇÃO GRADUAL DE 2025 A 2027

Em, 18/09/2024 José Homero Adabo (1) O governo federal sancionou e publicou em 16/09 a Lei nº 14.973/2024, mantendo-se intacto o benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia durante todo o ano de 2024 e uma reoneração gradual durante o período de...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade