Em, 24.03.2021
José Homero Adabo (1)
O Prefeito de Campinas publicou ontem, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 21.400/2021, que entrou em vigor no mesmo dia, aumentando o rigor na forma e condições de atendimento de algumas atividades econômicas, que continuam sendo classificadas como essenciais, neste período de pandemia do novo Coronavírus.
São elas:
- Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, devem encerrar o funcionamento presencial às 20h00, podendo atender por entrega (delivery), até o limite de horário regular do estabelecimento.
- Serviços de retirada (drive thru), de quaisquer estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão encerrar as atividades às 20h00, podendo atender por entrega (delivery), até o limite de horário regular do estabelecimento.
- Lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo, no interior do estabelecimento ou do posto de combustíveis e deverão encerrar as atividades de retirada (drive thru) às 20h00, podendo atender por entrega (delivery), até o limite de horário regular do estabelecimento.
Na prática, o que significa?
Na prática, significa que as atividades acima devem obrigatoriamente encerrar o atendimento presencial, incluindo aqui as retiradas via drive thru (somente com o cliente dentro do veículo), às 20h00.
Nessas atividades, onde são permitidas as entregas (delivery) por moto boys, por ex., os estabelecimentos só podem operar até o horário regular do estabelecimento, previsto no Alvará de Funcionamento. Por ex., se o Alvará permite o funcionamento até às 22h00, então o estabelecimento deverá encerrar o atendimento ao consumidor, da forma acima descrita, às 20h00, podendo apenas as entregas (delivery) por moto boys serem feitas no máximo até às 22h00. Qualquer atendimento por delivery fora do horário previsto acima e no Alvará é irregular e sujeita a empresa à multa e outras penalidades previstas.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
O município de Campinas continua em mais um período de muitas restrições às atividades econômicas. Agora, as autoridades sanitárias e o Prefeito restringiram um pouco mais a forma de atendimento aos segmentos de alimentação, atacadistas e comércios em geral de gêneros alimentos e produtos de limpeza. Ficou mantido o horário de funcionamento presencial até às 20h00, mas fixou como horário máximo de atendimento na modalidade delivery aquele permitido no Alvará de Funcionamento. Então é necessário verificar no Alvará qual o horário máximo permitido pela Prefeitura, devendo este ser respeitado.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136957 (ii) https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64994-28.05.2020.html.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.