Em, 11.02.2021
José Homero Adabo (1)
A Sefaz/SP vem enviando para muitas empresas inscritas no Simples Nacional, através do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, alertas sobre fiscalizações previstas para 2021 sobre os MEIs – Microempreendedores Individuais (limite de receita de R$ 81.000,00 por ano) e sobre as empresas optantes do Simples Nacional (limite estadual de até R$ 3.600.000,00 anuais e limite federal de R$ 4.800.000,00 anuais).
Muito embora, estas empresas tenham diversas vantagens — que sempre são alardeadas por inúmeros sites na internet, colunas e blogs divulgados pelas redes sociais, tais como simplificação no recolhimento do tributo, contabilidade simplificada, possibilidade de emissão de nota fiscal pelo MEI, imposto mais barato, etc. — de simples só tem o nome e por isso são necessários vários cuidados a serem tomados pelo contribuinte optante do Simples Nacional. A verdade é que há um extenso cipoal de regras, anexos para enquadramento de alíquotas, limites especiais a depender do estado da federação e/ou de prefeituras municipais de localização do contribuinte, complemento de ICMS quando houver compras de fora do Estado, por exemplo.
A Sefaz/SP está fazendo uma campanha neste início de 2021 visando massificar o credenciamento no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte (já abordado na OT de 13/11/2020 – que pode ser conferida no site do Escritório, aba Notícias), justamente para enviar notificações de acompanhamento dos limites estaduais de faturamento dos MEIs e dos optantes regulares do Simples Nacional. Por exemplo, no Estado de São Paulo vigora o limite de faturamento bruto de R$ 3.600.000,00 anuais, a partir do qual o contribuinte do simples nacional já está obrigado ao recolhimento do ICMS pelo regime do RPA (débito e crédito) e entrega do Sped Fiscal.
Nestes comunicados da Campanha, o Estado está informando aos contribuintes que a Sefaz/SP “optou por adiar suas ações repressivas programadas para esse ano (… de 2020 …) e elaborar a Campanha Empreenda Legal, chamando a atenção desses contribuintes para os cuidados a serem observados e sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco“.
Desta forma, como contadores engajados em proporcionar o melhor atendimento contábil e tributário aos contribuintes e, portanto, reduzir os riscos fiscais da operação, aproveitamos a oportunidade para destacar abaixo alguns cuidados a serem observados pelas empresas optantes do Simples Nacional:
- Manter sempre atualizada suas informações cadastrais na Sefaz/SP (endereço, mudança de nome de titular ou sócio, em virtude de alteração do estado civil, acréscimo de dígito verificador no nº do RG, etc.);
- Adquirir mercadorias somente acompanhadas de notas fiscais emitidas por contribuintes regulares e idôneos perante o Fisco [Recomendação Importante: antes de efetuar a compra consulte o nº da Inscrição Estadual no site do oficial do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br/), clicando no Estado de origem do fornecedor e inserindo o nº da inscrição estadual, a fim de checar se aquele contribuinte encontra-se na condição de ativo e regular perante a Sefaz daquele Estado];
- Prestar informações corretas mensalmente no PGDAS, que se constitui em declaração de confissão de débito do Simples Nacional;
- Realizar todos os recolhimentos de ICMS de operações específicas, como o diferencial de alíquota sobre compras de mercadorias de fora do estado para comercialização ou para ativo imobilizado, uso e/ou consumo;
- Permanecer atento aos limites de faturamento anual (Estadual e Federal), podendo para tanto, consultar o Escritório Taquaral (Departamento Fiscal) a qualquer momento;
- Garantir a correta emissão de notas fiscais eletrônicas pelos contribuintes do Simples Nacional, por que a Sefaz fará acompanhamento e cruzamento eletrônico sistemático de dados a partir de 2021;
- Atender às regras da fase 2 do e-Social: cadastro tributário e trabalhista da empresa e funcionários; envio sistemático das informações da folha relativas aos eventos não periódicos (datas de admissão, afastamento, férias, demissão, etc.). A partir de 10/05/2021, as empresas do Simples Nacional entram na fase 3 do e-Social, o que implica no envio mensal de informações de valores a todos os eventos vinculados à folha de pagamento;
- A partir da competência Julho/2021 as empresas do Simples Nacional estarão obrigadas ao cumprimento das regras do Sped DCTF Web, em substituição à GPS e
- Manter a contabilidade regular, com o registro de todas as operações bancárias e aplicações financeiras, devidamente controladas. A vantagem da contabilidade regular, além de fazer prova a favor do contribuinte perante o Fisco, permite a retirada anual de lucros isento do IR, pelo valor constante do Balanço Patrimonial. A empresa que não apresenta contabilidade regular somente poderá retirar lucros isento do IR por um valor bem menor.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
O Escritório já está com o sistema ERP Sage totalmente parametrizado e com os colaboradores devidamente treinados, para o cumprimento de todas as obrigações acessórias impostas às empresas do Simples Nacional, tais como as referidas acima.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nos Departamento de Tributos e Reorganização Societária e Departamento Fiscal pelos e-mails info@escritoriotaquaral.com.br e fiscal@escritoriotaquaral.com.br, respectivamente, ou pelo telefone (19) 3251.8577, diretamente com o/a profissional que atende à sua empresa, que estará sob as Coordenações de Sirlene Souza e Eduardo Magrini, nesta ordem.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo dos assuntos veiculados. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordada neste trabalho, favor consultar os links a seguir (i) http://www.sintegra.gov.br/ e (ii) https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-promove-nova-live-Empreenda-Legal-para-pequenos-e-microempreendedores-de-Presidente-Prudente-e-regi%C3%A3o.aspx. Acessos em 10 de Fevereiro de 2021.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.