Estamos todos cientes de que, no que diz respeito às suas muitas obrigações tributárias, as empresas devem permanecer atentas às mudanças, às variações nas regras, à modernização dos sistemas de controle fiscais, às novas exigências eventualmente introduzidas em nosso (já complexo) sistema tributário.
Não são raras as ocasiões em que empresas se encontram em situação de irregularidade por simples desinformação, o que se pode evitar, por exemplo, contando com a assessoria profissional e especializada de um bom escritório de contabilidade.
Com a finalidade de auxiliar os contribuintes e indicar os melhores caminhos para o melhor planejamento tributário dos gestores brasileiros, o Escritório Taquaral produz conteúdos digitais de caráter informativo, sempre atualizados, relevantes e gratuitos.
Aqui, nosso objetivo é oferecer uma rápida introdução à DME, a Declaração de Moeda em Espécie, uma obrigação fiscal ainda recente que segue sendo a origem de muitas dúvidas.
O que é a DME?
A partir de 2018 uma instrução normativa (nº 1.761/2017) divulgada pela Receita Federal instituiu uma nova obrigação dentre os conhecidos dispositivos de declaração de rendimentos. Trata-se da DME, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
A exigência se aplica aos residentes em território brasileiro (pessoas físicas e jurídicas) que receberam, em espécie, um valor superior a 30 mil reais no mês, seja por conta do recebimento de aluguéis, prestação de serviços, transferência de bens ou outras operações. Se este for o caso, o contribuinte deverá declarar, no mês subsequente aos recebimentos, os valores e suas respectivas fontes por meio de uma DME.
Como de costume, o contribuinte deverá fazer sua declaração por meio de um formulário eletrônico que, depois de ser corretamente preenchido, será enviado digitalmente através do portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Ou seja, trata-se uma nova obrigação com o fisco para a qual os contribuintes enquadrados nas condições descritas devem atentar mês a mês.
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