Uma introdução
Sabendo que todo cidadão brasileiro deve prestar contas à Receita Federal e que as regras para essa prestação de contas anual se atualizam com bastante frequência, é natural que os contribuintes tenham dúvidas a respeito de suas relações com o fisco.
Neste texto breve, queremos oferecer algumas orientações introdutórias sobre as regras em vigor quanto à declaração dos ganhos de capital.
Declaração e recolhimento
Em resumo, cada vez que vendemos um imóvel o valor recebido do comprador se caracteriza como um ganho de capital. Entende-se que o vendedor obteve um lucro que deve ser declarado à Receita Federal e que, eventualmente, gera um imposto a ser pago.
A alíquota inicial é de 15%, mas progride de acordo com o tamanho da negociação, podendo chegar a 22,5% quando os ganhos ultrapassam o montante de 30 milhões de reais.
A própria Receita Federal disponibiliza ao contribuinte, por meio de seu site na internet, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap), desenvolvido para que se faça o cálculo do imposto devido e para facilitar a transferência dos dados da negociação para a sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Quem, porventura, deixou de recolher o imposto proporcional a seu ganho até a data devida poderá recalcular o imposto a recolher (com acréscimos de multa e juros) e emitir uma nova Darf para regularizar sua situação antes da próxima declaração anual de importo de renda. Isso também deve ser feito través dos programas disponibilizados no site da Receita acessando a página do programa Sicalc.
Isenções
Até 2019, estiveram isentos os ganhos de capital obtidos das seguintes formas:
- Pela transferência de um imóvel de valor pequeno (até R$ 35.000,00) ou inferior a R$ 440.000,00, caso o proprietário não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos.
- Pela venda de imóvel adquirido antes de 1969.
- Quando o valor recebido é usado integralmente na compra de uma nova propriedade residencial em até 180 dias. Caso só parte do valor seja empregado, o imposto será proporcional ao saldo não utilizado.
Obs.: O lucro obtido pela venda de imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 têm imposto reduzido proporcionalmente à idade do imóvel.
Caso você tenha dúvidas ou precise de uma assessoria especializada para entender como isso se aplica a seu caso, entre em contato conosco por um de nossos canais de atendimento. O Escritório Taquaral terá enorme prazer em ajudá-lo.