Em, 15.01.2022
José Homero Adabo (1)
O Prefeito de Campinas publicou ontem o Decreto Municipal nº 21.902/2022, com entrada em vigor a partir de hoje (15/01/2022), fixando o número máximo de público, em pé ou sentado, em 50% da ocupação do estabelecimento, devendo ainda ser respeitadas determinadas regras.
Esta limitação é exigida para as atividades e eventos de: entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, desenvolvidos por estabelecimentos localizados no município.
O Decreto do Prefeito traz também as seguintes exigências para estes eventos:
- Aos menores de 12 anos será solicitado o teste negativo de Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento;
- Uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante a permanência no local;
- Álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes;
- Medidas para evitar a concentração de pessoas e aglomerações;
- Recomendação de distanciamento social de 1 m. entre as pessoas;
- Atendimento aos demais protocolos de higiene e segurança para prevenção dos riscos de transmissão do Coronavírus.
Além das medidas acima, o decreto municipal cancelou as festividades de Carnaval de 2022, seja para manifestações de rua ou em ambientes fechados.
Todas as demais regras e cuidados sanitários, tais como, afixação de cartazes nos estabelecimentos, responsabilidade pela fiscalização de cumprimento dessas medidas pela empresa e outras, já veiculadas nas últimas Orientações, continuam em pleno vigor.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
O decreto municipal não proíbe o exercício de atividade econômica no município de Campinas, mas coloca uma limitação para o atendimento ao público em atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, desenvolvidos por estabelecimentos localizados no município. As medidas valem para atividades e eventos externos ou em ambientes fechados.
Todas as demais regras sanitárias, exigidas atualmente para o combate à disseminação do Coronavírus, continuam em pleno vigor.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem a sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos), respectivamente.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir: (i) https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1363754270.pdf (ii) para regras sanitárias em vigor, ver https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136919.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.