Em, 08.05.2021
José Homero Adabo (1)
O Prefeito de Campinas publicou hoje o Decreto nº 21.483/2021, criando mais um período, o quarto, na fase de transição da Pandemia no município de Campinas.
Como isso, o comércio e serviços estabelecidos no município ganharam mais uma hora para o atendimento aos seus clientes. A medida decorre de adaptação local da fase de transição do Plano São Paulo.
Para Campinas, o 4º período da fase de transição tem a duração de 8 de maio a 23 de maio de 2021 e estão autorizadas a funcionar as seguintes atividades:
(I) Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
(II) Shopping centers;
(III) Atividades religiosas presenciais;
(IV) Restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
(V) Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congênere;
(VI) Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
(VII) Parques públicos, das 06h00 às 18h00, apenas para práticas individuais;
(VIII) Clubes sociais, apenas para práticas individuais;
(IX) Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, apenas para práticas individuais;
(X) Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro e
(XI) Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso. Apenas estão autorizadas as práticas individuais.
Todas as atividades acima listadas devem respeitar 30% da capacidade de atendimento, horário de funcionamento reduzido entre as 6h00 e 21h00, exceto o caso de parques públicos, que devem permanecer abertos até às 18h00. Devem ser adotados os protocolos sanitários já previstos.
Já, as atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo só estão permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.
O decreto publicado hoje manteve o toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das 21h01 às 4h59, durante este 4º período da fase de Emergencial do Plano São Paulo.
Segue abaixo a lista atualizada até o Decreto Municipal nº 21.483/2021, publicado hoje, das atividades classificadas como essenciais e que continuam com o funcionamento autorizado, no 4º período da Fase de “Transição” do Plano São Paulo, na forma e condições quando descritas no próprio item.
(I) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e de ópticas;
(II) Atividades de segurança privada;
(III) Transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;
(IV) Serviços de alimentação, como restaurantes e congêneres (exceto bares), devendo priorizar os serviços de entrega, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos;
(V) Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos;
(VI) Farmácias;
(VII) Serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;
(VIII) Indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus refeitórios;
(IX) Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, lavanderias e serviços de limpeza, estando autorizado apenas o serviço de alimentação nos quartos;
(X) Serviços de entregas em geral;
(XI) Empresas transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres;
(XII) Empresas do ramo de construção civil com contratos administrativos em vigor com a administração direta e indireta da Municipalidade de Campinas visando à realização de obras públicas essenciais;
(XIII) Empresas do ramo de construção civil, devendo observar estritamente as normas da autoridade sanitária;
(XIV) Veterinárias e serviços de atendimento de pet, priorizando-se os serviços de entrega (delivery) de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais;
(XV) Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica;
(XVI) Lojas de materiais de construção civil;
(XVII) Comércio de insumos para oficinas mecânicas;
(XVIII) Atividades de comércio de bens e serviços automotivos, incluídas aquelas de higiene, lavagem, estacionamento, locação e comercialização de veículos;
(XIX) Integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;
(XX) Serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço;
(XXI) Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
(XXII) Atividades internas de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. IMPORTANTE: Continuam suspensas até o próximo dia 23/05 as atividades previstas neste item XXII e
(XXIII) Comércio de alimentação e remédios para animais.
As lanchonetes, padarias, restaurantes e congêneres (exceto bares) localizados no interior de postos de combustíveis e derivados podem atender ao público presencialmente limitado a 30% da capacidade do local, entre as 6h00 e 21h00, observadas as recomendações das autoridades sanitárias.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
Houve o ganho de 1 hora a mais de funcionamento para um grande número de estabelecimentos de Campinas. A flexibilização vai até o próximo dia 23 de maio e representa melhora gradativa das atividades econômicas no município. As atividades de escritório continuam com o trabalho sendo feito de forma remota (home office).
O ponto positivo da medida é a possibilidade de abertura das lojas de shopping e galerias até as 21h00. As igrejas já poderão abrir para atividades presenciais com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.
Representa um alento à economia de Campinas, já que a ampliação de 1 hora de atendimento ao dia representa um ganho em torno de 10% nas atividades econômicas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem a sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos), respectivamente.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) http://conteudo.campinas.sp.gov.br/sites/conteudo.campinas.sp.gov.br/files/dom-extra/2021-05/dom-extra-2021-05-1838694602.pdf.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.