CAMPINAS PASSA PARA O 5º PERÍODO DA FASE DE TRANSIÇÃO NA PANDEMIA

CAMPINAS PASSA PARA O 5º PERÍODO DA FASE DE TRANSIÇÃO NA PANDEMIA

Em, 21.05.2021

José Homero Adabo (1)

Foi publicado hoje o Decreto Municipal nº 21.505/2021, colocando Campinas no 5º período da fase de Transição do Plano São Paulo, em razão da situação epidemiológica mundial e brasileira provocada pelo novo Coronavírus. O decreto só entra em vigor na próxima 2ª feira, 24/05 e, portanto, a flexibilização está autorizada somente a partir daquela data.

Com isso, o comércio e serviços estabelecidos no município ganharam mais flexibilidade para funcionar. O novo período tem duração de 24 de maio a 31 de maio de 2021, onde estão autorizadas a funcionar as seguintes atividades:

  • Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
  • Shopping centers;
  • Atividades religiosas presenciais;
  • Restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
  • Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congênere;
  • Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
  • Parques públicos, das 06h00 às 18h00, apenas para práticas individuais;
  • Clubes sociais, apenas para práticas individuais;
  • Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, apenas para práticas individuais;
  • Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro e
  • Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso. Apenas estão autorizadas as práticas individuais.

Todas as atividades acima listadas devem agora respeitar o limite máximo de 40% da capacidade de atendimento, horário de funcionamento reduzido entre as 6h00 e 21h00, exceto o caso de parques públicos, que devem permanecer abertos até às 18h00. Devem ser adotados os protocolos sanitários já previstos.

Já, as atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo só estão permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.

O decreto publicado hoje manteve o toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das 21h01 às 4h59, durante este 5º período da fase de Transição do Plano São Paulo.

Segue abaixo a lista atualizada até o Decreto publicado hoje, das atividades classificadas como essenciais e que continuam com o funcionamento autorizado, no período da Fase de “Transição” do Plano São Paulo, na forma e condições quando descritas no próprio item.

(I) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e de ópticas;

(II) Atividades de segurança privada;

(III) Transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;

(IV) Serviços de alimentação, como restaurantes e congêneres (exceto bares), devendo priorizar os serviços de entrega, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos;

(V) Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendem gêneros alimentícios e produtos de limpeza, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos;

(VI) Farmácias;

(VII) Serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;

(VIII) Indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus refeitórios;

(IX) Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, lavanderias e serviços de limpeza, estando autorizado apenas o serviço de alimentação nos quartos;

(X) Serviços de entregas em geral;

(XI) Empresas transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres;

(XII) Empresas do ramo de construção civil com contratos administrativos em vigor com a administração direta e indireta da Municipalidade de Campinas visando à realização de obras públicas essenciais.

(XIII) Empresas do ramo de construção civil, devendo observar estritamente as normas da autoridade sanitária;

(XIV) Veterinárias e serviços de atendimento de pet, priorizando-se os serviços de entrega (delivery) de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais;

(XV) Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica;

(XVI) Lojas de materiais de construção civil;

(XVII) Comércio de insumos para oficinas mecânicas;

(XVIII) Atividades de comércio de bens e serviços automotivos, incluídas aquelas de higiene, lavagem, estacionamento, locação e comercialização de veículos;

(XIX) Integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;

(XX) Serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço;

(XXI) Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;

(XXII) Atividades internas de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço e

(XXIII) Comércio de alimentação e remédios para animais.

As lanchonetes, padarias, restaurantes e congêneres (exceto bares) localizados no interior de postos de combustíveis e derivados podem atender ao público presencialmente limitado a 40% da capacidade do local, entre as 6h00 e 21h00, observadas as recomendações das autoridades sanitárias.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

O decreto do Prefeito de Campinas flexibiliza um pouco mais o desenvolvimento das atividades econômicas no município, com leve expansão para os restaurantes, que ganharão um pouco mais de frequentadores.

A medida representa um alento a mais à economia de Campinas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem a sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos), respectivamente.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/137197.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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