CAMPINAS PASSA PARA A FASE VERDE: VEJA O QUE FUNCIONA NA CIDADE E SUAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS

CAMPINAS PASSA PARA A FASE VERDE: VEJA O QUE FUNCIONA NA CIDADE E SUAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS

Em, 10.10.2020

José Homero Adabo (1)

O Prefeito de Campinas publicou hoje (10/10) o Decreto nº 21.114 /2020, através do qual o município passa para a 4ª fase – fase verde do Plano São Paulo, flexibilizando bem mais as atividades econômicas autorizadas a funcionar no período de Pandemia do novo Coronavírus. Alguns setores ainda só poderão funcionar em regime de tempo parcial e mediante atendimento aos protocolos das Autoridades Sanitárias.

Apresentamos abaixo a lista atualizada das atividades autorizadas a funcionar, respeitadas as regras sanitárias e horários de funcionamento dos estabelecimentos.

I – Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e de ópticas;

II – Atividades de segurança privada;

III – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;

IV – Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru), vedado o atendimento para consumo nos estabelecimentos;

V – Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;

VI – Farmácias;

VII – Serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;

VIII – Indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus refeitórios;

IX – Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, lavanderias e serviços de limpeza;

X – Serviços de entregas em geral;

XI – Empresas transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres;

XII – Empresas do ramo de construção civil com contratos administrativos em vigor com a administração direta e indireta da Municipalidade de Campinas visando à realização de obras públicas essenciais.

XIII – Empresas do ramo de construção civil, devendo observar estritamente as normas da autoridade sanitária;

XIV – Veterinárias e serviços de atendimento de pet, priorizando-se os serviços de entrega de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais;

XV – Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica;

XVI – Lojas de materiais de construção civil;

XVII – Comércio de insumos para oficinas mecânicas;

XVIII – Atividades de comércio de bens e serviços automotivos, incluídas aquelas de higiene, lavagem, estacionamento, locação e comercialização de veículos;

XIX – Integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;

XX – Serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço;

XXI – Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;

XXII – Atividades internas de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.

Além das atividades acima, podem também funcionar em Campinas mais os seguintes segmentos, com as respectivas regras Sanitárias, vigentes a partir de hoje.

Atividades

Exigências

 

I – Escritórios em geral com atendimento ao público, tais como advocacia, contabilidade e imobiliárias, engenharia, arquitetura e turismo.  

Ênfase no atendimento individual ou de pequeno agrupamento.

 

II – Shopping Centers. Está permitido o funcionamento das praças de alimentação que estejam instaladas ao “ar livre” ou em áreas arejadas.

Atendimento de 60% da capacidade + protocolos sanitários do setor.

Ênfase no atendimento individual ou de pequeno agrupamento.

 

III – Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres.

Atendimento de 60% da capacidade + protocolos sanitários do setor.

Ênfase no atendimento individual ou de pequeno agrupamento.

IV – Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro.  

Continuidade, ainda que parcial, do uso da modalidade on line + protocolos sanitários pertinentes à educação regulada.

 

V – Bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial e consumo no local, exclusivamente para atendimento sentado, com horário de funcionamento entre as 06h00 e 22h00 do mesmo dia.

 

Atendimento de 60% da capacidade + protocolos sanitários do setor.

 

VI – Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congênere. Atendimento de 60% da capacidade + protocolos sanitários do setor.
 

VII – Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.

Recomendada a não participação de maiores de 60 anos e pessoas com comorbidades.

Atendimento de 60% da capacidade + protocolos sanitários do setor.

 

VIII – Parques públicos e clubes sociais.

Protocolos sanitários pertinentes ao setor.

Atendimento de 60% da capacidade. Proibidas aglomerações.

 

IX – Atividades Religiosas.

Distanciamento mínimo de 1,5 m entre os frequentadores durante todo o tempo de permanência no local. Prioridade para celebrações e atendimentos virtuais.

Ênfase no atendimento individual ou de pequeno agrupamento. Proibida a participação de pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças crônicas.

X – Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos e a realização de eventos e convenções. Atendimento de 60% da capacidade + protocolos sanitários do setor.

Continuam sendo exigidos os protocolos sanitários de distanciamento social seletivo avançado do Plano São Paulo para todos os estabelecimentos abertos no município. Também permanece obrigatória a afixação na recepção do documento Declaração de Estabelecimento Responsável. O responsável que figura nesta declaração também ficará obrigado a cumprir e zelar para que todos igualmente cumpram as regras sanitárias no interior do estabelecimento. A previsão de multa de 400 Unidades Fiscais de Campinas – UFICs, ou seja, de R$ 1.446,44, para quem descumprir estas normas, continua em vigor.

 COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

Com a mudança para a 4ª fase – verde do Plano São Paulo, Campinas passa a ter uma chance concreta de crescimento da economia, com perspectivas de geração de emprego e renda. A medida chega à boa hora, principalmente por termos logo mais as festas de fim de ano e isto é sempre um estímulo natural para as atividades econômicas.

As regras sanitárias exigidas para o funcionamento mais intenso das atividades dos estabelecimentos já estavam previstas e, em sua maioria, estão sendo utilizadas pelas empresas. Portanto, neste ponto, o decreto não trouxe nenhuma novidade.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135456 e (ii) http://conteudo.campinas.sp.gov.br/sites/conteudo.campinas.sp.gov.br/files/dom-extra/2020-10/dom-extra-2020-10-307539325.pdf

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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