Em, 05/03/2024
José Homero Adabo (1)
Agora, com a implantação da última etapa da DCTF Web, em vigor desde 01.02 do corrente, todas as informações sobre retenções na fonte devem ser declaradas diretamente (on line) na ferramenta disponibilizada pela RFB, sem qualquer possibilidade de automatização pelo contribuinte.
Esta condição gera enormes dificuldades aos contadores e profissionais da área fiscal e contábil, na eventualidade de retificação de dados por entrega fora de prazo, em razão da necessidade da baixa manual do arquivo magnético da base de dados da Receita Federal, conferência, lançamento das novas informações de forma retroativa, revalidação dos dados antigos, pois trata-se de uma nova declaração, com todos os efeitos legais decorrentes.
A DCTF é um documento de declaração de confissão de dívida tributária, tendo efeito de título executivo federal, para fins de cobrança amigável, inscrição e cobrança em dívida ativa da União, podendo, em alguns casos, servir até para protestos em Cartórios.
Se todos esses efeitos não bastassem, qualquer declaração com dados inconsistentes (por ex., divergências de cadastro da nf. com retenção emitida pelo prestador, valor da base de cálculo da retenção, valor da retenção, código do tributo etc.) já é o suficiente para barrar a emissão de Certidões Negativas do cliente e eventual expedição de Notificação de Cobrança pela RFB, gerando enormes transtornos ao contribuinte.
Se antigamente (na vigência da DCTF antiga em arquivo magnético elaborado pelo Escritório) qualquer nota fiscal com retenção recebida em atraso era facilmente passível de retificação da DCTF, através de mecanismos automatizados, agora com a declaração on line (via Web), diretamente na ferramenta da RFB, tudo ficou mais complexo, arriscado e trabalhoso. Há muita instabilidade do sistema da RFB, trava do computador no momento da inserção de dados, permanência do sistema fora do ar etc.
O projeto da DCTF Web, tal como delineado pela RFB, é mais um mecanismo de cruzamento de dados fiscais com a finalidade de melhorar a fiscalização à distância do contribuinte quanto à declaração, contabilização e recolhimento dos tributos. Os dados de retenção do IRRF, PIS, Cofins e CSLL são lançados inicialmente no Sped Reinf e depois integrados no aplicativo da Receita Federal na DCTF Web, juntamente com as retenções da previdência social.
Após a declaração das informações, o sistema gera vários cruzamentos, um dos quais se refere ao confronto mensal com o Sped Reinf, outra novidade em vigor desde o segundo semestre de 2023.
Em que pese todos os esforços do Escritório, continuamos notando um número significativo de notas fiscais com Retenções que nos são enviadas fora de prazo de declaração e de recolhimento do imposto retido, o que vem nos impondo uma carga horária importante de retrabalho para retificação das informações fiscais prestadas na ferramenta DCTF Web.
Estamos sempre plenamente comprometidos em manter a qualidade que vcs. esperam dos nossos serviços, principalmente para que: a) não apresentem nenhuma inconsistência de dados declarados com aqueles fornecidos à RFB pelo prestador, na emissão da NFe; b) não haja barreiras para a emissão automática de Certidões Negativas de Débitos e c) não haja a emissão de nenhuma Notificação ao Contribuinte para recolhimento de diferenças de impostos.
Desta forma, discutimos o assunto internamente, e elaboramos as seguintes diretrizes a serem seguidas, tanto pelo Escritório quanto pelo Cliente:
- Todas as notas fiscais com RETENÇÃO NA FONTE (IRRF, PIS/Cofins/CSLL, ISS, Previdência Social e outras) devem ser enviadas ao Escritório, IMPRETERIVELMENTE até o 5º dia corrido do mês subsequente ao da emissão.
- As notas fiscais de prestação de serviços profissionais devem vir com a RETENÇÃO dos 4,65% a título de PIS/Cofins/CSLL, além de 1,5% a título de IRRF.
- As notas fiscais de prestação de serviços de locação de mão obra ou colocação de mão de obra à disposição devem vir com a RETENÇÃO dos 11,0% de INSS (alíquota geral) ou 3,5% de INSS (serviços de transporte de passageiros por fretamento dentro do município).
- Na eventualidade da presença nas nfs., emitidas pelo prestador, com alíquotas ou valor de retenções equivocados, o Escritório entrará em contato diretamente com vcs. (nosso cliente) para saneamento das divergências.
- Mesmo com a adoção pelo cliente das diretrizes acima, se ainda assim houver notas fiscais com RETENÇÕES NA FONTE enviadas fora do prazo acima, estamos estabelecendo uma taxa de serviço a ser cobrada pelo Escritório de R$ 60,00 (sessenta reais) por documento fiscal recebido FORA DE PRAZO para a retificação e regularização fiscal no Sped REINF e DCTF Web.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nos Departamentos de R&H e Fiscal pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br e fiscal@escritoriotaquaral.com.br, respectivamente, ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a (o) funcionária (o) que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos e Eduardo Magrini, respectivamente.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da Lei veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria lei no link a seguir: (i) Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024 — Receita Federal (www.gov.br). Acesso em: 05.Março de 2024.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.