AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE EMPRESAS COM DIREITO A CRÉDITO NA PANDEMIA DA COVID-19

AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE EMPRESAS COM DIREITO A CRÉDITO NA PANDEMIA DA COVID-19

Em, 05.06.2020

José Homero Adabo (1)

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 975/2020, publicada agora em 02/06 pp., instituiu mais um Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso a financiamentos por meio da disponibilização de garantias, bem como de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O Programa Emergencial é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00. Aqui entra um leque grande de novas empresas, com faturamento médio mensal de até R$ 25.000.000,00, que antes estavam fora do benefício.

Flexibilidade e características da linha de crédito:

  • As operações poderão ser formalizadas por meio de instrumentos assinados digitalmente ou eletronicamente.
  • Nas operações de crédito feitas até 31 de dezembro de 2020, os bancos estão dispensados de exigir as várias certidões negativas da empresa (Justiça Eleitoral, impostos, FGTS e CADIN).
  • O Governo Federal, por meio do FGI (BNDES), dará as garantias ao empréstimo.
  • Criação de 2 Conselhos para imprimir maior agilidade e flexibilização: (i) Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e (ii) Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

A medida do governo federal visa facilitar o acesso ao crédito, ao flexibilizar exigências para a sua concessão: (a) dispensa do registro de instrumentos contratuais; e (b) dispensa da apresentação de certidões de regularidade.

A Medida Provisória não fala de taxa de juros.  Ela só ampliou o nível de faturamento das empresas com direito ao crédito do Governo Federal, para incluir aquelas com faturamento mensal de até R$ 25 milhões.   Contudo, a MP nº 944, de 03/04/2020 , que concede crédito para a folha de pagamento, apresentava as seguintes condições: (i) taxa de juros de 3,75% ao ano; (ii) prazo de 36 meses para pagar; (iii) carência de 6 meses para início do pagamento. Ora, nestas linhas de crédito o governo federal entra com a maior parte dos recursos e ainda dá a garantia por meio do Fundo Garantidor, gerido pelo BNDES. Por isso, a taxa de juros ser muito atraente.

Com a MP nº 975/2020, o governo federal também entra com a garantia do empréstimo, porém parte dos recursos (não sabemos a percentagem) é dos bancos privados. Mas de todo modo, este crédito tem que ser com taxa de juros muito semelhante ao do crédito para a folha de pagamento.

Nossa recomendação é para que a empresa fale rapidamente com o Gerente do Banco (preferencialmente no banco já possui conta há mais tempo) e peça outras informações.  Se disser que ainda não tem, insista para que tente consultar o Superior de Alçada, a fim de encontrar a informação desejada.  Como é crédito que vem do governo federal, o banco privado não tem muito interesse. Daí a necessidade de insistir.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Informações adicionais poderão ser obtidas no Departamento de Tributos, pelo telefone (19) 3251.8577, diretamente com as funcionárias, que estarão sob a Coordenação de Sirlene Souza e Beth Adabo.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%20944%2C%20DE%203%20DE%20ABRIL%20DE%202020&text=Institui%20o%20Programa%20Emergencial%20de%20Suporte%20a%20Empregos. (ii) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv958.htm e (iii) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv975.htm

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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