Em, 21.02.2020
José Homero Adabo (1)
A reforma previdenciária, por meio do Art. 28 da EC nº 103/2019, modificou a forma de cálculo do desconto do INSS para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e trabalhadores domésticos, com vigência a partir de 01.03.2020. Antes, as alíquotas de desconto do INSS variavam de 8,0% a 11,0% e se aplicava uma única alíquota diretamente sobre o valor da remuneração mensal enquadrada na faixa de rendimento. A partir de 01.03.2020 as alíquotas vão variar de 7,5% a 14% e serão aplicadas sobre “cada parte” do salário de contribuição enquadrada (contida) na respectiva faixa de rendimento e alíquota. É um modelo de alíquotas progressivas, pois as alíquotas incidem apenas sobre a parte do salário de contribuição que se encaixar no intervalo da faixa, sendo que a alíquota mais alta irá incidir sobre parcelas cada vez maiores de remuneração à medida do aumento da remuneração base.
A reforma manteve a figura do salário teto de contribuição previdenciária, que para o ano de 2020 é de R$ 6.101,06.
As tabelas de percentagens de descontos são as seguintes:
Até fevereiro de 2020 | Reforma Previdência 01.03.2020 | ||
Até R$ 1.830,29 | 8,0% | Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De 1.830,30 a 3.050,52 | 9,0% | De 1.045,01 a 2.089,60 | 9,0% |
De 3.050,53 a 6.101.06 | 11,0% | De 2.089,61 a 3.134,40 | 12,0% |
De 3.134,41 a 6.101,06 (teto) | 14,0% |
Segue abaixo alguns exemplos de cálculos para melhor compreensão:
Antes da Reforma | Reforma Previdência 01.03.2020 |
R$ 3.200,00 x 11,0% = R$ 352,00 | 1ª faixa $ 1.045,00 x 7,5% = $ 78,37 |
2ª faixa $ 1.044,59 x 9,0% = $ 94,01 | |
3ª faixa $ 1.044,79 x 12,0% = $ 125,37 | |
4ª faixa $ 65,62 x 14,0% = $ 9,18 | |
Total Sal de $ 3.200,00 c/ INSS de R$ 306,93 | |
∆% = -12,8% |
Antes da Reforma | Reforma Previdência 01.03.2020 |
R$ 4.800,00 x 11,0% = R$ 528,00 | 1ª faixa $ 1.045,00 x 7,5% = $ 78,37 |
2ª faixa $ 1.044,59 x 9,0% = $ 94,01 | |
3ª faixa $ 1.044,79 x 12,0% = $ 125,37 | |
4ª faixa $ 1.665,62 x 14,0% = $ 233,18 | |
Total Sal de $ 4.800,00 c/ INSS de R$ 530,93 | |
∆% = + 0,6% |
Antes da Reforma | Reforma Previdência 01.03.2020 |
R$ 6.100,00 x 11,0% = R$ 671,00 | 1ª faixa $ 1.045,00 x 7,5% = $ 78,37 |
2ª faixa $ 1.044,59 x 9,0% = $ 94,01 | |
3ª faixa $ 1.044,79 x 12,0% = $ 125,37 | |
4ª faixa $ 2.965,62 x 14,0% = $ 415,18 | |
Total Sal de $ 6.100,00 c/INSS de R$ 712,93 | |
∆% = + 6,2% |
Passo a passo dos cálculos
(i) As alíquotas de cada faixa incidem sobre a parcela do salário de contribuição contida naquela faixa (limite superior da faixa menos o limite inferior).
(ii) Este cálculo deverá ser feito para cada faixa até esgotar (completar) o valor do salário de contribuição ou o teto.
(iii) Para finalizar, basta somar o valor do INSS calculado para cada faixa. Este será o valor a ser descontado do funcionário.
Por ex. para um Salário de R$ 3.200,00, temos os seguintes cálculos:
(i) Os primeiros R$ 1.045,00 sofrem a incidência de 7,5% o que dá R$ 78,37;
(ii) O intervalo da segunda faixa ($ 2.089,60 – $ 1.045,01 = $ 1.044,59) sofre a incidência de 9,0%, o que dá R$ 94,01;
(iii) Na 3ª faixa, para o intervalo de $ 1.044,79 ($ 3.134,40 – $ 2.089,61) se aplica o percentual da faixa, que é de 12% e teremos o valor de R$ 125,37.
(iv) Finalmente, resta para ser tributado na 4ª faixa o valor de R$ 65,62, correspondente à diferença entre os R$ 3.200,00 menos os valores acumulados até a faixa anterior ($ 1.045,00 + $ 1.044,59 + 1.044,79 = $ 3.134,38) -à $ 3.200,00 – $ 3.134,38 = $ 65,62 x 14,0% = R$ 9,18.
(v) Para concluir, devemos somar todos os valores de INSS de cada uma das faixas já calculados: $ 78,37 + $ 94,01 + $ 125,37 + $ 9,18 = R$ 306,93.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO: A princípio os novos cálculos deverão ser aplicados aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e trabalhadores domésticos. Para o segurado autônomo e empresário não nos parece que se aplicam as regras acima. O desconto do INSS trazido por esta reforma da previdência, ao elevar as alíquotas de desconto do INSS, ainda acrescentou o efeito de “progressividade”, a exemplo do que hoje ocorre com o IR das pessoas físicas. Por isso é que nos exemplos deste trabalho temos uma queda da contribuição previdenciária para salários menores (R$ 3.200,00) e um aumento progressivo dos descontos para salários maiores. Nos exemplos acima, temos que para um salário de R$ 4.800,00 haverá um aumento do INSS a ser descontado de 0,6% e para um salário de R$ 6.100,00, que está bem próximo do teto, o aumento de 6,2%.
Recomendamos que as empresas afixem desde já nos murais internos próximos ao registro de ponto esta Orientação Tributária, para amplo esclarecimento aos seus funcionários, para assim facilitar a compreensão de todos.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS poderão ser obtidas no Departamento de R&H, pelo telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.
_____________
(1) José Homero Adabo é contador inscrito no CRC/SP sob nº 74.137/O-3.