AGORA EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DEVEM SER DECLARADOS AO E-SOCIAL

AGORA EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DEVEM SER DECLARADOS AO E-SOCIAL

Em, 18.01.2022

José Homero Adabo (1)

A partir da competência janeiro de 2022, os empregadores, independentemente do porte e forma de tributação, deverão declarar os eventos e movimentações relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no sistema do e-Social. São exemplos de registros os seguintes eventos: informações sobre a saúde do trabalhador; acidente de trabalho; eventos sobre as atividades de risco no ambiente de trabalho, dentre outros.

Seguem abaixo as principais obrigações das empresas trazidas pelas Normas Regulamentadoras NR 01, NR 07 e NR 09, bem como a dispensa de algumas providências por parte do MEI – microempreendedor individual, ME – microempresa e EPP – empresa de pequeno porte, todas optantes regulares do Simples Nacional (LC nº 123/2006).

PONTOS OBRIGATÓRIOS MANTIDOS

Pelas alterações, foram mantidos: a) obrigatoriedade dos exames médicos admissional, demissional e periódico para todas as empresas, independentemente de ser ou não optante do Simples Nacional (item 1.8.6.1 da NR 01); b) para o trabalhador doméstico estes exames médicos são opcionais. O custo dos exames médicos, em qualquer situação, deve ser assumido pelo empregador.

Continuam obrigatórios o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (agora mudou para PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos), exceto para os casos de empresas optantes regulares do Simples Nacional, nas condições apresentadas abaixo.

Se a empresa não possuir empregados, não há necessidade de implantação do PCMSO e/ou PPRA.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL: Condições de dispensa

As empresas regulares do Simples Nacional somente estarão dispensadas de elaboração e aplicação do PPRA, se estiverem enquadradas nos graus de risco 1 e 2 (grau baixo), para as atividades exercidas, e desde que não possuam riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.

Quanto ao PCMSO, a dispensa para as empresas do Simples Nacional exige que, além de sofrerem graus de risco 1 e 2 para a atividade exercida e não existirem no ambiente de trabalho riscos físicos, químicos e biológicos, devem também estar livres de riscos ergonômicos (item 1.8.6 da NR 01).

As condições de inexistência de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, no ambiente de trabalho, devem ser devidamente atestadas ou validadas por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, por meio de Declaração de Ausência de Riscos, com base no PCMSO e/ou PPRA, quando for o caso, ou vistoria do local.

Para as empresas optantes do Simples nacional, que possuírem a Declaração de Ausência de Riscos, o exame médico periódico poderá ser realizado a cada 2 anos. Para as demais empresas do Simples Nacional e outros empregadores, que apresentarem risco de atividade acima do índice 2, e ainda sofrerem riscos físicos, químicos, biológicos e/ou ergonômicos, no ambiente de trabalho, o exame médico deverá ser feito anualmente.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO E-SOCIAL, A PARTIR DE JANEIRO DE 2022

É obrigatória a prestação das seguintes informações de saúde e segurança do trabalho no e-Social, a partir da competência Janeiro de 2022:

  • Evento 2.210 – Afastamento por doença ou acidente de trabalho: Havendo afastamento do trabalhador por doença ou acidente do trabalho, as informações médicas devem ser informadas, mantendo-se sempre o sigilo médico dos dados. Se houver pedido de exames complementares, o resultado só pode ser informado ao e-Social, com a autorização do empregado.
  • Evento 2.220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Condições de saúde para o exercício da função, atestado pelo Médico de SST; Dados individualizados por funcionário na Ficha Médica, Ficha de emissão de Atestado tipo ASO e Parecer do médico.
  • Evento 2.240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos: Neste evento devem ser registrados: a) atividades de risco para cargos e postos de trabalho; b) laudo de agentes de risco e c) EPIs. Estas informações vão compor o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador e terão reflexos no tipo de aposentadoria.
PRAZOS DE ENVIO DE DADOS MÉDICOS AO ESCRITÓRIO

Para melhor compreensão, vejam o seguinte ex.: O prazo para declaração no e-Social e transmissão dos dados de monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais de trabalho, relativamente à competência Janeiro de 2022, vence em 15/02/2022. Com base na ferramenta que dispomos no ERP Plataforma Sage, os dados médicos devem ser inseridos e transmitidos juntamente com os demais dados do processamento mensal da folha, por serem eventos classificados como periódico. Isto exige um tempo maior de conferência, validação e preparação para a transmissão.

Assim, pedimos a todos os clientes, cujos dados médicos serão transmitidos ao e-Social pelo Escritório, que pelo menos para os próximos 3 meses iniciais, articulem desde já com suas Clínicas Médicas, para que nos disponibilizem o arquivo magnético no formato XML, com todas as informações de saúde dos trabalhadores, e nos envie para o e-mail do R&H que consta mais abaixo, até o 1º dia útil do mês subsequente às informações geradas. Se necessário, encaminhem a estes prestadores de serviços uma cópia desta Orientação.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

 As informações apresentadas acima já estavam previstas nas etapas de implantação do e-Social.  Há certa flexibilidade nas informações a serem prestadas pelos empregadores regularmente optantes do Simples Nacional.  Mas mesmo assim, estão obrigados à prestação das informações tratadas nesta orientação e à realização dos exames médicos admissionais, demissionais e periódicos. Somente estarão dispensados do PCMSO e PPRA as empresas optantes do Simples Nacional, se estiverem enquadrados nos graus de risco 1 e 2 (risco baixo) para as atividades desenvolvidas e não apresentarem riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, atestados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Os dados de saúde do trabalhador devem ser enviados ao e-Social pelo Médico do Trabalho ou Clínicas Médicas do Trabalho, por serem dados levantados por médicos e exigirem a manutenção do sigilo das informações do paciente. Daí que os contadores e escritórios não podem manusear referidos dados, exceto se dispuserem de ferramentas eletrônicas que garantam a manutenção do sigilo médico das informações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de RH pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

Para melhorarmos a segurança jurídica e proporcionarmos maior efetividade nas informações prestadas de cunho trabalhista, previdenciária e de R&H, pedimos que sempre apresentem a dúvida de forma completa, se possível com detalhes e exemplos de situações vivenciadas na empresa ou pelo funcionário, ambiente de trabalho, percurso até o trabalho, etc. Para pontos polêmicos ou persistindo dúvidas, por favor, consultem apenas a Coordenadora do Departamento de R&H ou a Contª Elizabeth Adabo.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf (ii) https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07_atualizada_2020.pdf (iii) https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-09-atualizada-2021-com-anexos-vibra-e-calor.pdf.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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