Orientação Tributária – 04/2014

Orientação Tributária – 04/2014

Data: 05.09.2014

Refis do Município de Campinas

José Homero Adabo (1)

O governo do município de Campinas publicou no último dia 01/09 pp., a Lei nº 14.866, de 29/08/2014, que cria o Programa de Regularização Fiscal de Campinas – REFIS CAMPINAS/2014. É um programa destinado a oferecer a todos os contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, sejam na forma de crédito fiscal ou saldo consolidado de parcelamentos anteriores a possibilidade de quitar a dívida com descontos interessantes nos juros e multas e o parcelamento em até 60 meses. A lei concede o benefício a todos estes contribuintes com dívidas já vencidas, independentemente da data do fato gerador.  Não entram neste programa os débitos referentes a infrações de trânsito, os de natureza contratual e dívidas com a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA.

Os benefícios previstos nesta legislação são:

FORMAS DE PAGAMENTO

DESCONTOS NOS JUROS + MULTAS

1. à vista

90,0%

2. em até 3 parcelas

80,0%

3. de 4 a 6 parcelas

70,0%

4. de 7 a 12 parcelas

50,0%

5. de 13 a 24 parcelas

30,0% + juros de 5,0% a.a.

6. de 25 a 60 parcelas

15,0% + juros de 5,0% a.a.

Os descontos acima só se aplicam aos juros e multas, devendo o valor do principal e a correção monetária, quando houver, serem mantidos.

Há ainda o desconto de 60,0% sobre o valor de multa por obrigação acessória não cumprida (por ex., entrega fora de prazo da DMS – Declaração Mensal de Serviços), quando for paga à vista ou em até 6 parcelas mensais.

Semelhante aos demais programas, o REFIS CAMPINAS/2014 também se constitui em confissão irretratável e irrevogável da dívida e exige a aceitação plena das condições estabelecidas na lei.  Para os casos de créditos discutidos em processo judicial ou administrativo, o contribuinte deverá comprovar a desistência da ação judicial ou do processo administrativo, com a expressa renúncia ao direito no qual se funda a ação ou o recurso administrativo e a aceitação de cláusula de assunção do pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios, quando for ação judicial.

O parcelamento será rescindido diante da ocorrência do descumprimento de quaisquer exigências previstas nesta lei e pela inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não. O contribuinte que for excluído do programa perderá o direito de reingressar novamente neste programa, além de todos os benefícios concedidos.  Neste caso, haverá a exigibilidade imediata do débito do saldo remanescente, inscrição na dívida ativa do município para cobrança judicial ou execução fiscal, conforme o caso.

Parcela Mínima

A lei instituiu os seguintes valores, como parcela mínima, nos casos de parcelamento: a) 25 UFICs (R$ 65,69) para as pessoas físicas e b) 50 UFICs (R$ 131,39) para as pessoas jurídicas.  Quando houver honorários advocatícios a ser parcelado o valor mínimo de cada parcela será de 10 UFICs (R$ 26,28), não podendo ultrapassar a 30 meses e terá juros de 5,0% a.a., para parcelamentos acima de 12 meses.
A lei prevê que o pagamento das parcelas mensais seja feito preferencialmente por débito automático em conta corrente bancária, exceto para os contribuintes que não possuam conta bancária nas instituições credenciadas pela Prefeitura.

Prazo e condições de garantia do parcelamento

A adesão a este programa de parcelamento deverá ser feita mediante protocolização de requerimento e pagamento da primeira parcela ou quota única, até o dia 31/10/2014.  Este prazo poderá ser prorrogado por meio de decreto do Prefeito Municipal.

Comentários do Escritório

É mais um programa de facilitação para o acerto de contas com o fisco municipal.  Do ponto de vista econômico, os descontos são bem interessantes e favorece um grande número de contribuintes de Campinas.  Permite ainda a quitação com redução de valor do ISSQN de construção civil, com lançamentos feitos até 21/10/2008 e do lixo hospitalar com lançamentos até 31/12/2008.  Há ainda a possibilidade de descontos nas parcelas já vencidas do lançamento de impostos de 2014. Temos, portanto boas razões para a regularização de débitos municipais até 31/10/2014.

As empresas que eventualmente se enquadrarem nas condições abordadas neste trabalho e, que tiverem interesse em aderir ao programa, deverão solicitar ao Escritório o levantamento e consolidação do débito com simulações das condições de parcelamento.

Informações, esclarecimentos adicionais e solicitação de simulação do parcelamento poderão ser feitas diretamente com o Sra. Sirlene de Souza, Coordenadora do Departamento de Tributos e Reorganização Societária – fone 19-3251.8577.

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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