SEFAZ/SP AUTORIZA PAGAMENTO DO ICMS DE DEZEMBRO DE 2024 EM DUAS PARCELAS SEM MULTA E JUROS

SEFAZ/SP AUTORIZA PAGAMENTO DO ICMS DE DEZEMBRO DE 2024 EM DUAS PARCELAS SEM MULTA E JUROS

Em, 13/01/2025

José Homero Adabo (1)

Através Decreto nº 69.206/2024, o Governo do Estado de S. Paulo autorizou os contribuintes do ICMS que exercem a atividade econômica principal de comércio varejista, a recolherem o ICMS devido sobre as operações de saída de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2024 em 2 parcelas mensais consecutivas, sem multa e juros de mora.

A medida é opcional e válida apenas para os contribuintes do comércio varejista estabelecidos no Estado de São Paulo, que apurem o imposto pelo RPA – regime periódico de apuração (débito e crédito) e com o código CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica do IBGE principal listado mais abaixo.

Os contribuintes que optarem pelo recolhimento em duas parcelas, deverão recolher o ICMS da competência de dezembro de 2024 nas seguintes datas:

  • 1ª parcela até 20/01/2025 e
  • 2ª parcela até 20/02/2025.

Só terão direito a este benefício os contribuintes que em 31 de dezembro de 2024 tenham como CNAE principal (não vale para o CNAE registrado como secundário) um dos seguintes códigos:

  • 36006;
  • 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
  • 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
  • 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

O recolhimento deverá ser feito através do DARE/SP, observando-se o seguinte:

  • No campo tipo de débito, selecionar a opção “ICMS – Operações Próprias – RPA (04601)”;
  • No campo “Referência”, inserir “12/2024” e
  • No campo “Valor do Imposto”, indicar o valor de 50% do total do imposto devido.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO 

Reforçamos a todos que a medida de dilatação do prazo de recolhimento do ICMS devido sobre a competência de dezembro de 2024 é opcional e válida apenas para os contribuintes que explorem a atividade de comércio varejista e tenham como CNAE principal um dos códigos apresentados acima. Se o contribuinte varejista tiver uma de suas CNAEs secundárias constante da lista acima, mas a CNAE principal fora dela, não poderá usufruir do benefício de recolhimento em duas parcelas.

Para saber se a sua empresa está beneficiada, basta verificar o código da CNAE principal no cartão do seu CNPJ, que poderá ser obtido clicando no link a seguir: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo do assunto veiculado. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto legal mencionado no link a seguir: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-69206-de-2024.aspx.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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