DCTF É SUBSTITUÍDA PELA DCTF Web A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

DCTF É SUBSTITUÍDA PELA DCTF Web A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

Em, 10/01/2025

José Homero Adabo (1)

Por meio da IN/RFB nº 2.237/2024, a RFB completou neste mês de janeiro a última fase de mudança da DCTF (sistemática antiga) para a DCTF Web. DCTF é uma declaração eletrônica de confissão de dívida de tributos federais e serve como um instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos tributários declarados.

Os tributos que antes eram declarados na DCTF PGD agora serão declarados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), através de uma nova ferramenta denominada MIT – Módulo de Inclusão de Tributos.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2025, todos os tributos serão declarados por meio do MIT e depois integrados à DCTFWeb, para incluir impostos e contribuições que não fazem parte do eSocial e da EFD-Reinf, tais como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP e COFINS.

Os novos DARFs serão disponibilizados da seguinte forma:

a) Um único DARF Web, com os valores do PIS e Cofins e vencimento no dia 25 de cada mês e

b) Um único DARF Web, com valores de IRPJ e CSLL e vencimento para o último dia de cada mês.

c) Para os débitos previdenciários (folha, pró-labore e retenções de INSS) continuará sendo disponibilizado também um único DARF, com vencimento para o dia 20 de cada mês.

A partir de agora, estes DARFs Web devem conter obrigatoriamente os valores de todos impostos da forma acima, não sendo possível a emissão de mais de um DARF Web para um mesmo vencimento.

Outra modificação importante é o novo prazo de entrega da DCTF Web. Esta declaração eletrônica deverá ser obrigatoriamente transmitida até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Antes, a DCTF (antiga) era transmitida até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. A obrigação tributária foi antecipada em cerca de 20 dias.

A partir desta fase, as datas serão as seguintes:

  • Fatos geradores da competência dezembro/2024: entrega até 15/02/2025.
  • A partir da competência janeiro/2025: novo prazo definitivo em 25/02/2025 e assim por diante.
O que muda para os contribuintes?

Para o atendimento aos novos prazos, antecipados em aproximadamente 20 dias, o processo de encerramento da escrituração fiscal das empresas precisa ser antecipado.

Para tanto, fomos forçados a fazer um remanejamento interno apenas para a apuração mensal do ISS, com reflexos no cronograma de trabalho, já a partir do próximo mês.

Só muda a disponibilização das guias do ISS

Em razão do novo cronograma de trabalho, o Escritório Taquaral antecipará o fechamento do ISS sobre serviços prestados e tomados no próprio município para o 3º dia útil do mês subsequente. Na prática, para o contribuinte conseguir fazer um cancelamento de nota fiscal de serviço após este prazo, deverá entrar em contato com o Escritório e solicitar o estorno da guia gerada por este fechamento antecipado.

Para os serviços tomados de outros municípios nada muda, ou seja, o Escritório continuará aguardando o recebimento destas notas fiscais e se for o caso iremos gerar e disponibilizar a(s) guia(s) do ISS retido antes do vencimento.

Desta maneira, antes, eram disponibilizadas duas guias, uma de ISS Prestados e outra de ISS Tomados. Agora passaremos a disponibilizar 3 guias:

a) ISS Prestados (ISS sobre as notas fiscais emitidas pelo contribuinte).

b) ISS Tomados Próprio (ISS retido sobre as notas fiscais de serviços tomados dentro do município sede do contribuinte).

c) ISS Tomados de Outros Municípios (ISS retido sobre as notas fiscais de serviços tomados em outros municípios).

Para todos os demais impostos, as guias de recolhimento serão disponibilizadas como de praxe em até 2 dias antes do vencimento.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO 

Estas alterações são necessárias para que o Escritório possa cumprir o prazo de entrega antecipado da declaração eletrônica dos impostos (DCTF Web). Mesmo assim, está sendo garantido sempre o prazo de disponibilização de todas as guias em até (no mínimo) 2 dias antes do vencimento, como de praxe.

Contamos com a compreensão de todos os clientes. Ao mesmo tempo, colocamos desde já a Equipe do Departamento Fiscal, que está pronta para qualquer orientação que seja necessária, principalmente, neste período inicial de implantação do novo cronograma de trabalho.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende a sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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