Em, 16/07/2024
José Homero Adabo (1)
A Sefaz/SP publicou no último dia 10/07 a Portaria SRE nº 40/2024, esclarecendo que está vedada a emissão por contribuintes paulistas (aqueles obrigados à utilização do cupom fiscal eletrônico CF-e SAT) dos seguintes documentos fiscais: (a) cupom fiscal por meio de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF (por ser o modelo antigo); (b) nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e (c) nota fiscal modelo 1 ou 1-A. Nem precisava constar da portaria, uma vez que estes documentos fiscais já se encontram fora de uso.
Segundo esclarecimentos da própria Secretaria da Fazenda, o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
Por outro lado, a Secretaria da Fazenda paulista está notificando alguns contribuintes emitentes de nota fiscal eletrônica ao consumidor, por meio do SAT, para informar que, a depender da versão do software básico do dispositivo SAT, o contribuinte deverá contatar o seu fornecedor e solicitar a substituição pela versão atualizada e mais segura.
Consta também do site oficial da Sefaz/SP, que mesmo utilizando-se da versão atualizada e mais segura do SAT, se houver alguma falha de internet, que inviabilize a autorização, o contribuinte poderá:
- Utilizar uma segunda internet cabeada;
- Utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);
- Gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT ou
- Gerar uma NFC-e offline nos termos da Portaria SER nº 40/2024.
No mesmo site consta também informação de que a Secretaria da Fazenda deverá deixar de aceitar a comunicação de dados dos SATs que utilizam os protocolos SSL3.0 ou TLS1.0 sem atualização. (grifamos). Desde a versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 2021, vem sendo exigida a compatibilidade dos modelos de SAT e versões de software básico com o protocolo TLS1.2, que é o mais seguro em uso no projeto SAT.
As datas limites para o desligamento da transmissão e recepção de dados pela Sefaz/SP aos contribuintes que se utilizam do SAT, por meio dos seguintes protocolos de transmissão, são:
- Protocolo 0 – a partir de 05 de agosto de 2024
- Protocolo TLS1.0 – a partir de 1º de outubro de 2024
A propósito da notificação que alguns contribuintes estão recebendo, a SEFAZ/SP disponibilizou no site oficial https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Protocolos%20Inseguros%20SATs.aspx o seguinte comunicado, para o qual peço a sua especial leitura e atenção:
“SATs COM PROTOCOLOS INSEGUROS:
Protocolos inseguros na comunicação dos SATs
A SEFAZ-SP orienta para que os contribuintes realizem a atualização dos equipamentos SAT, conforme última coluna das tabelas abaixo, a fim de que os equipamentos SAT possam utilizar protocolos mais seguros de comunicação. Caso não exista atualização, verifique opções com o fabricante ou suporte do SAT. A Sefaz informa ainda que com a publicação da SRE 40/2024 passa a ser possível a emissão da NFC-e offline nos termos da legislação.
Verifique ainda as penalidades para não emissão de documento fiscal, ou sem desacordo com a legislação, no Artigo 527, RICMS 2000.
Para os modelos de SAT e versões de software básico de SAT não citados abaixo, há compatibilidade com os protocolos mais seguros e, portanto, não deverão ser afetados:
Protocolo SSL3.0
Fabricante | Modelo de SAT | Versões de Software Básico de SAT | Há atualização de SAT para versão mais segura? |
Control ID | S@t-Id | 01.02.00 | SIM |
Kryptus | EASYS@T | 01.00.02 e 01.00.04 | NÃO |
Sweda | SS-1000 | 02.00.01 | SIM |
Protocolo TLS1.0
Fabricante | Modelo de SAT | Versões de Software Básico de SAT | Há atualização de SAT para versão mais segura? |
Bematech | RB-1000 e RB-2000 | 02.00.00 e 02.01.00 | NÃO |
Jetway | JS-1000 | 03.00.01 | SIM |
Nitere | NSAT4200 | 02.00.03 e 02.01.04 | NÃO |
Tanca | TS-1000 e TS-2000 | 01.00.00, 01.01.00, 01.01.01, 02.00.00, 02.02.00, 02.02.02, 03.00.00, 03.00.03 e 03.00.04 | SIM |
Urano
|
SAT UR e U-S@T | 01.00.01 e 01.00.02 | NÃO |
…” (grifamos).
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
Para os modelos de SAT com possibilidade de atualização (SIM na última coluna das tabelas acima), o contribuinte deve fazer a atualização o quanto antes. Para aqueles que não possuem atualização, devem então ser substituídos. Em ambos os casos, o contribuinte deverá manter contato com o seu fornecedor do dispositivo para receber orientação.
A Sefaz/SP está recomendando a atualização não necessariamente do software, mas também, do hardware com Protocolos atualizados, já que o contribuinte, ao emitir um cupom fiscal, seus dados eletrônicos gerados são transmitidos automática e diretamente ao ambiente eletrônico da Secretaria. Mas para os Protocolos de comunicação de dados SSL3.0 e TLS1.0 utilizados pelos SATs, que não forem atualizados, a Secretária não mais se conectará com os dispositivos do contribuinte após as datas acima, em razão desta comunicação ser insegura para o ambiente de coleta, manuseio e processamento dos dados fiscais. Isto significa que o contribuinte não poderá mais emitir cupons fiscais a partir das datas limites acima.
Portanto, recomendamos aos contribuintes os seguintes procedimentos:
- Perguntar ao seu fornecedor do SAT qual a marca e a versão do software que sua empresa está utilizando;
- Verificar se a marca e a versão do software informado pelo seu fornecedor constam da listagem acima;
- Se constar da listagem acima, verifique na última coluna se já está disponível atualização de versão mais segura para o seu dispositivo eletrônico do SAT. Por versão mais segura do SAT deve ser entendida que o hardware (processador internos e outros componentes eletrônicos) já se encontra atualizado e a Sefaz/SP pode efetuar normalmente a coleta de dados fiscais com segurança. A coluna já informa se tem ou não versão atualizada do equipamento;
- Se o seu SAT não constar das duas listagens acima, não se preocupe, pois não há necessidade de substituição, neste momento, do hardware por versão mais segura.
A fim de evitar que a empresa venha a sofrer solução de continuidade na emissão de cupons fiscais por meio do SAT e com isso, deixar de faturar e receber valores de vendas, recomendamos o contato de pronto com o fornecedor do dispositivo SAT para substituição ou atualização.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo do assunto veiculado. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordada neste trabalho, favor consultar os próprios textos mencionados nos dois links a seguir: (i) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-40-de-2024.aspx e (ii) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Protocolos%20Inseguros%20SATs.aspx.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.