Em, 27/03/2024
José Homero Adabo (1)
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou na CLT o artigo 628-A, através do qual foi criado o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Este domicílio eletrônico é destinado a dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações de fiscalização, intimações e avisos em geral, bem como servir para receber, por parte do empregador, a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos trabalhistas, na esfera administrativa, além de possibilitar o seu acompanhamento.
O DET é o instrumento oficial de comunicação e notificação utilizado pela fiscalização do Trabalho ao empregador, e está sendo implementado pelo Ministério do Trabalho, através de acesso digital.
A partir de agora, todas as comunicações entre a fiscalização do trabalho e a empresa serão realizadas por este sistema, cabendo à empresa consultá-lo regularmente e cadastrar um e-mail válido para o recebimento dessas notificações.
As comunicações eletrônicas realizadas pelo DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal. São consideradas notificações pessoais para todos os efeitos legais.
Atenção
O empregador será considerado legalmente ciente da comunicação (Notificação, intimação, informações, orientações etc.) entregue pela Caixa Postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor, ou automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não tiver sido realizada a consulta de seu teor.
Importante destacar que a ciência automática acima referida restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET, para fins de tomar conhecimento das comunicações realizadas em sua caixa postal.
Abaixo, os principais exemplos de finalidades do DET, de acordo com a legislação trabalhista em vigor:
- Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
- Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização do trabalho, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
- Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
- Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
- Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados e
- Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada.
Cadastramento obrigatório no DET
O cadastramento é obrigatório e deve ser feito por meio de Certificado Digital e-CNPJ da empresa.
Para os contribuintes que possuem o aplicativo Gov.br no celular e designaram que para qualquer ação por certificado digital deva sofrer a autenticação em duas etapas, será necessário fornecer o código recebido à colaboradora do Escritório Taquaral, responsável pelo cadastramento.
O R&H do Escritório enviará na próxima semana um e-mail diretamente à empresa, solicitando os dados abaixo para este cadastramento, oportunidade em que indicará a data na qual será necessária a obtenção do código em duas etapas para validação cadastral.
Os dados a serem solicitados pelo nosso R&H são:
- Nome Completo
- Telefone e
- E-mail corporativo válido (o que é consultado sistematicamente pela empresa).
Assim, nossa orientação é para que a empresa realize desde já o cadastro no DET.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no último dia 09/02 o Edital SIT nº 01/2024, através do qual foi estabelecido o seguinte cronograma de implantação:
Data | Alcance | Ações |
1º/03/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do e-Social:
Grupo 1 – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 e Grupo 2 – Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e NÃO optantes pelo Simples Nacional. São basicamente empresas do: LUCRO REAL e LUCRO PRESUMIDO |
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego |
1º/05/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do e-Social
Grupos 3 e 4 – Entidades obrigadas ao e-Social não pertencentes aos Grupos 1 e 2 acima (entram aqui empresas do SIMPLES NACIONAL) e as entidades da Administração pública e organizações internacionais |
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1º/05/2024 | Empregadores domésticos |
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
As empresas optantes, em 2016, do regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, pertencentes ao Grupo 2 do escalonamento do e-Social, estão com a obrigatoriedade de uso do DET (realização de consultas para ver se consta alguma Notificação, comunicado etc.), a partir de 01.03.2024.
Já as empresas optantes do Simples Nacional no ano calendário de 2016, integrantes do Grupo 3 do e-Social, terão esta obrigatoriedade a partir de 01.05.2024., juntamente com as demais empresas optantes do Simples Nacional em 2024.
Os contribuintes sujeitos ao lucro real ou lucro presumido devem efetuar o cadastramento do e-mail na plataforma do MTE até o final deste mês de março do corrente. Já aqueles optantes do Simples Nacional e os empregadores domésticos devem cadastrar o seu e-mail na plataforma do MTE até o final do mês de abril próximo. Esta providência é importante, a fim de evitar que sofra prejuízos em fiscalizações iniciadas pelo Ministério do Trabalho.
O Escritório Taquaral fará este cadastramento, com dados e informações que serão solicitados por e-mail, expedido diretamente pelo nosso R&H.
Não há nenhuma previsão legal de multa pelo não cadastramento do e-mail no Ministério do Trabalho, mas se a empresa estiver sob a fiscalização do MTE, é possível que possa sofrer perda de prazos de defesa, de cumprimento de notificações e de outras exigências, porventura feitas pelo fisco. Daqui para frente, o DET será o único meio de expedição de notificações às empresas, quando houver fiscalização do trabalho.
Recomendamos, que após este cadastramento, cada cliente faça a sua consulta periódicamente (por ex., semanalmente) na plataforma oficial do DET para saber se há algum documento, notificação, comunicado etc. postado. Havendo qualquer Notificação da Fiscalização Trabalhista postada pelo MTE, por favor, encaminhe de pronto o documento ao R&H do Escritório Taquaral.
Para a realização de consultas no DET, basta digitar o endereço eletrônico oficial do sistema: https://det.sit.trabalho.gov.br/. A identificação do usuário para esta consulta é realizada, exclusivamente, a partir da sua conta gov.br, de nível prata ou ouro e senha pessoal e deve ser feita juntamente com o aplicativo Gov.br no celular.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação e o manual de operação do DET nos links a seguir: (i) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-do-cronograma-de-implantacao-do-domicilio-eletronico-trabalhista-n-1/2024-542463744 e (ii) https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.