Em, 05.04.2022
José Homero Adabo (1)
O governo federal publicou no último dia 31/03 o Decreto nº 11.021/2022, prorrogando o início da vigência da Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de 01.04.2022 para 01.05.2022.
Nesta TIPI/2022 constam cerca de 350 tipos de alterações, incluindo inserções, supressões e reenquadramentos de produtos nas posições, divididos da seguinte forma: setores químico, têxtil, madeireiro, alimentício e de produtos eletroeletrônicos.
Tais alterações decorrem, inicialmente, da publicação da Instrução Normativa da RFB n° 2.054/2021, que aprovou a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
A Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), na forma estabelecida pela IN/RFB acima mencionada, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Além disso, a inserção do código correto do NCM é obrigatória para a emissão da nota fiscal eletrônica, que se estiver inválido poderá ser negada pela SEFAZ/SP a sua emissão.
Recebemos informações de alguns clientes, dando conta de que os softwares ou próprio ERP que estão utilizando para a emissão de notas fiscais eletrônicas junto à SEFAZ/SP, estão apresentando rejeição no momento de emissão, em função desta alteração. Ocorre que os sistemas ERPs desses clientes já se adequaram às mudanças, mas o Governo Federal, através do Decreto já referido, alterou o início de vigência dos novos código de NCMs da TIPI/2022, o que vem gerando uma serie de erros, inconsistências, etc., resultando na negativa de Autorização para a emissão das notas fiscais eletrônicas/DANFEs.
Estamos disponibilizando no link oficial abaixo a tabela de correspondência entre a TIPI/2022 e a TIPI/2017 (vigente até o dia 30/04/2022), para que a empresa possa efetuar a conversão, enquanto o sistema de emissão de NFe da SEFAZ/SP não seja adaptado.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
O Escritório continuará acompanhando este assunto e em caso de novas informações ou alterações legais enviará outras orientações. Caso a empresa tenha alguma dificuldade na emissão das notas fiscais eletrônicas (DANFE), em razão da conversão dos NCM/2022 para NCM/2017, poderá ligar diretamente à funcionária do Departamento Fiscal que atende a sua empresa e que estará apta a lhe ajudar.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende a sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini.
Para melhorar a segurança jurídica e proporcionar maior efetividade nas informações prestadas pelo Escritório sobre questões fiscais e tributárias, previdenciárias e outras, pedimos que sempre apresentem a dúvida de forma completa, se possível com detalhes e exemplos de situações vivenciadas na empresa ou pelo funcionário, ambiente de trabalho, etc. Para pontos polêmicos ou persistindo dúvidas, por favor, consultem apenas o Coordenador do Departamento Fiscal ou a Contª Elizabeth Adabo.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir: (i) https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.021-de-31-de-marco-de-2022-389847013 e (ii) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122022#:~:text=IN%20RFB%20N%C2%BA%202054%20%2D%202021&text=Aprova%20a%20VII%20Emenda%20%C3%A0,III%20e%20XXIV%20do%20art.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.