Em, 10.06.2021
José Homero Adabo (1)
Dada a atualidade do tema, e em razão da forma bem abordada do assunto, veiculamos abaixo o inteiro teor do artigo publicado pelo parceiro DSG Sociedade de Advogados, de Campinas – SP., de autoria de Dr. Rodrigo de Abreu Gonzales, Dr. Dagoberto Silvério e Dra. Regiane Amaro Mendonça, recomendando a leitura e aplicação de imediato, no que couber. A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD obriga as empresas, de um modo geral, a atualizar o seu site ou criar procedimentos internos, para quem não usa a web, a fim de assegurar que não haja vazamentos ou desvios de finalidades no uso de dados pessoais de terceiros.
“Cada vez mais os usuários da internet e do e-commerce estão preocupados quanto ao uso e armazenamento de seus dados pessoais, especialmente quando navegam em websites, pois atualmente a internet representa muito mais que apenas um meio de lazer, como foi outrora, sendo em verdade, a sustentabilidade de muitos negócios.
Diante desse cenário, é de extrema importância a criação e inclusão dos Termos e Condições de Uso e da Política de Privacidade nos sites, para segurança dos consumidores e proteção da própria organização.
Os Termos e Condições de Uso, embora não obrigatório legalmente, conferem aos usuários acesso a importantes informações, pois descrevem as regras que o usuário deverão concordar e respeitar para poder navegar no website. Ressalta-se que essas normas deverão ser customizadas de acordo com natureza de cada organização ou finalidade do site.
Já a Política de Privacidade de Dados será obrigatória, caso haja tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, pois confere aos usuários visitantes e consumidores a possibilidade de saber quais os dados estão sendo coletados e o que será feito com esses dados.
Em virtude disso e diante da nova necessidade de proteção dos dados coletados, é de extrema importância a adequação dos sites, de forma a conferir transparência para os usuários, trazendo a informação do que será feito com seus dados, garantindo credibilidade para detentor do website em relação ao usuário, segurança salutar para os dois lados.”
COMPLEMENTO DO ESCRITÓRIO
É importante que as empresas entendam bem a diferença entre “Termos e condições de uso” e “Política de Privacidade de Dados”. O primeiro termo não é obrigatório que conste do site, mas o Escritório recomenda que todas as empresas, que disponham de sites, insiram este documento em local de fácil acesso e visualização pelo usuário, a fim de se resguardar de eventuais reclamações, comentários maldosos ou outras críticas, mesmo que esporádicas. Agora, a descrição de “Política de Privacidade de Dados” é obrigatória sempre que a empresa colete e/ou trate qualquer dado do usuário, e para qualquer finalidade. São exemplos de coleta de dados a solicitação do fornecimento de: data de nascimento do usuário, nº e imagem da Carteira de Identidade (RG), nº do CPF, nº e imagem do Título de Eleitor, nº de telefone, e-mails e outras informações cadastrais.
A LGPD não obriga apenas as empresas que possuem site na internet, mas todas que coletam informações pessoais de terceiros. Por ex., uma empresa que não possui site, mas solicita dados pessoais em fichas cadastrais ou em pedidos de compra, pede dados do cartão de crédito ou débito e, depois, emite nota fiscal eletrônica e/ou cupom fiscal, por coletar dados de terceiros, é obrigada a atender as regras desta lei. Aqui, a empresa deverá garantir o controle sobre os dados pessoais de terceiros, para que não haja nenhum vazamento ou desvio de finalidade. Por isso, a necessidade de atendimento ao que dispõe a lei.
Assim, a nossa recomendação é para que as empresas obtenham orientação esclarecedora da consultoria que está cuidando da adaptação e regularização dos procedimentos exigidos pela LGPD, inclusive com solicitação de texto a ser inserido no site ou para uso no dia a dia, no ato de coleta de informações pessoais de terceiros.
A partir do dia 1º de agosto de 2021 entra em vigor a possibilidade de aplicação de multas administrativas, em casos de não atendimento ou descumprimento da lei, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que é a responsável pela aplicação da norma às empresas e demais usuários da internet.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem a sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos), respectivamente.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.