CAMPINAS MODIFICA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE RUA E SHOPPING, COM VALIDADE ATÉ 30/04

CAMPINAS MODIFICA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE RUA E SHOPPING, COM VALIDADE ATÉ 30/04

Em, 27.04.2021

José Homero Adabo (1)

O Prefeito de Campinas apenas deslocou, a partir de hoje, o horário de funcionamento do comercio de rua, galerias e shopping centers, mantendo a mesma carga horária de atendimento. A medida consta do Decreto nº 21.459/2021, publicado no DOM de hoje (27/04), que entra em vigor nesta data.

Os novos horários permitidos são os seguintes:

  • Comércio e serviços, inclusive galerias e congêneres: das 10h00 às 18h00;
  • Shopping Centers: das 12h00 às 20h00.

Já para as atividades econômicas abaixo, exploradas no município de Campinas, o horário de funcionamento permanece o mesmo, ou seja, das 11h00 às 19h00.

  • Restaurantes e similares, exceto bares;
  • Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
  • Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos;
  • Cursos do setor de educação não-regulada.

Como dito acima, os novos horários de funcionamento já entram em vigor hoje e vão até o próximo dia 30/04.

Em relação ao atendimento ao público, as atividades econômicas a seguir, continuam com a exigência de atendimento máximo de 25% da sua capacidade.

  • Restaurantes e similares, exceto bares;
  • Salões de beleza, barbearias, clínicas de estéticas e congêneres;
  • Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos;
  • Parques públicos e clubes sociais;
  • Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
  • Cursos do setor de educação não-regulada;
  • Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas. No caso de condomínios, a autorização de funcionamento das dependências de uso comum é das 6h00 às 18h00.

Todas as outras regras já abordadas em orientações anteriores permanecem em pleno vigor. O decreto do prefeito também ratifica a manutenção de todos os protocolos sanitários de distanciamento social seletivo avançado do Plano São Paulo, aplicáveis ao município de Campinas. Permanece obrigatória a afixação na recepção do estabelecimento do documento Declaração de Estabelecimento Responsável. O responsável que figura nesta declaração também está obrigado a cumprir e a zelar para que todos igualmente cumpram as regras sanitárias no interior do estabelecimento. Há previsão de multa de 400 Unidades Fiscais de Campinas – UFICs, ou seja, de R$ 1.446,44, para quem descumprir estas normas.

As Autoridades Municipais (Secretaria Municipal de Saúde – DEVISA; Secretaria de Planejamento e Urbanismo – SEPLURB; Guarda Municipal; PROCON e SETEC) e as empresas ficarão juntas responsáveis por fiscalizar o cumprimento no estabelecimento das exigências acima, inclusive eventual fila que estiver do lado de fora, o que continua proibida.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

A medida apenas deslocou um pouco o horário de funcionamento de alguns segmentos, para o atendimento às demandas formuladas por entidades de classe. Contudo, a validade do novo horário é muito mais uma adaptação e terá validade muito curta, ou seja, vigora apenas de hoje até a próxima sexta, 30/04.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem a sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos), respectivamente.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir: (i) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136919 (ii)  https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/137093

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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