Em, 20.04.2021
José Homero Adabo (1)
O Prefeito de Campinas publicou hoje, no DOM, o Decreto nº 21.451/2021, permitindo que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços passem a operar internamente, a partir do próximo sábado, 24/04, mas sem atendimento ao público.
O decreto publicado revogou a suspensão do inciso XXII do art. 3º do Decreto nº 20.782/2020. O inciso que agora está liberado para funcionamento a partir de 24/04/2021 está assim redigido “XXII – atividades internas de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço”.
Com a medida, as atividades internas dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço (inclusive os escritórios de advocacia, engenharia, contabilidade, imobiliária, etc.), sediados em Campinas, estarão autorizadas a funcionar a partir do próximo sábado, mas sem possibilidade de atendimento ao público, justamente para se evitar as aglomerações.
Continuam em vigor todos os protocolos sanitários de distanciamento social seletivo avançado do Plano São Paulo, aplicáveis ao município de Campinas. Permanece obrigatória a afixação na recepção do estabelecimento do documento Declaração de Estabelecimento Responsável. O responsável que figura nesta declaração também está obrigado a cumprir e a zelar para que todos igualmente cumpram as regras sanitárias no interior do estabelecimento. Há previsão de multa de 400 Unidades Fiscais de Campinas – UFICs, ou seja, de R$ 1.446,44, para quem descumprir estas normas.
As Autoridades Municipais (Secretaria Municipal de Saúde – DEVISA; Secretaria de Planejamento e Urbanismo – SEPLURB; Guarda Municipal; PROCON e SETEC) e as empresas ficarão juntas responsáveis por fiscalizar o cumprimento no estabelecimento das exigências acima, inclusive eventual fila que estiver do lado de fora, o que continua proibida.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
É um avanço no processo de flexibilização previsto para o segundo período (24 de abril e 30 de abril de 2021) da fase de “Transição”, em Campinas. Todas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, localizados no município, já poderão operar a partir do próximo sábado, 24/04. Continua proibido o atendimento interno ao público nestes estabelecimentos, que deverão funcionar apenas por meio de entrega (delivery) até o limite de horário do Alvará do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00 para qualquer atividade comercial ou de prestação de serviços.
Desta forma, as atividades internas destes estabelecimentos (área administrativa, almoxarifado, faturamento, financeiro, etc.), bem como os escritórios de advocacia, engenharia, contabilidade, imobiliária, etc. estão autorizados a funcionar.
Aproveitamos a oportunidade para avisar a todos os clientes, que a partir da próxima segunda-feira, 26/04, o Escritório Taquaral voltará com o trabalho interno e atendimento telefônico, já a partir das 8h.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem a sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos), respectivamente.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir: (i) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/137066 (ii) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135456 e (iii) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136919.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.