Em, 25.03.2021
José Homero Adabo (1)
Foi publicado hoje o Decreto Municipal nº 21.403/2021, através do qual o Prefeito de Campinas prorroga a Fase Emergencial do Plano São Paulo no município até o próximo dia 04 de abril. Ela terminaria no dia 30/03 próximo.
Outras modificações: de um modo geral, o comércio e os prestadores de serviços que antes poderiam funcionar na modalidade de retirada (drive thru) e entrega por motoboys (delivery), agora só podem adotar esta última modalidade (delivery). Mais detalhes abaixo. Foi ainda autorizado o município de Campinas, juntamente com os demais municípios do seu entorno, ou individualmente, a criar barreiras sanitárias nas entradas da cidade, para a prevenção e combate à pandemia.
Todas estas alterações entram em vigor amanhã, dia 26/03 do corrente.
O Escritório Taquaral fez um estudo comparativo de como estava Campinas e como ficou agora. Veja na tabela a seguir.
ANTES |
AGORA |
COMENTÁRIOS E APLICAÇÃO |
IV – serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru), vedado o atendimento para consumo nos estabelecimentos. |
IV – serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00, vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento. |
Para estas atividades, não houve modificação. |
V – padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza; |
V – padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas 1pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de 1adulto com 1 criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento |
Alterações: entrada de apenas 1 pessoa por família ou, no máximo, 1 adulto com 1 criança de até 12 anos; encerrar o atendimento às 20h00; rigoroso controle de distanciamento e aglomerações nas entradas; autorizado o delivery até o horário do Alvará. |
XIV – veterinárias e serviços de atendimento de pet, priorizando-se os serviços de entrega de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais. |
XIV – veterinárias e serviços de atendimento de pet, exclusivamente para atendimento de urgência e emergência. |
Só estão autorizados os casos de emergência. |
XV – serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica. | XV – serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica, exclusivamente para situações urgentes. |
Só estão autorizados os casos de situações urgentes. |
XVII – comércio de insumos para oficinas mecânicas. |
XVII- comércio de insumos para oficinas mecânicas, exclusivamente mediante entrega (delivery). | Só está autorizada a entrega por meio de delivery. Não pode haver atendimento presencial. |
XVIII – atividades de comércio de bens e serviços automotivos, incluídas aquelas de higiene, lavagem, estacionamento, locação e comercialização de veículos. | XVIII – serviços de estacionamento de veículos, locação e serviços de higiene e lavagem automotivos. |
Só estão permitidos os serviços de estacionamento, locação, higiene e lavagem de veículos. Estão proibidos: serviços manutenção e pintura de veículos. |
XX – serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço. |
XX – serviços de entrega (delivery) de qualquer atividade comercial ou de prestação de serviços até o limite de horário regular do estabelecimento. | Só está permitida a entrega (delivery) e até o limite do horário do Alvará do estabelecimento. Estão proibidas as retiradas no veículo (drive thru). |
XXI – estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos |
XXI – estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, exclusivamente para manutenção de produtos médico-hospitalares ou quando a manutenção do produto se demonstrar inadiável. |
Só está permitida a assistência técnica exclusivamente de produtos médico-hospitalares ou quando a manutenção for inadiável. |
Acrescentado pelo Dec. Municipal nº 21.403/2021 |
XXIII – comércio de alimentação e remédios para animais, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento. |
Os pet shop só podem permitir a entrada de 1 pessoa por família ou, no máximo, 1 adulto com 1 criança de até 12 anos. Encerrar o atendimento presencial às 20h00. Delivery só até o horário fixado no Alvará |
Todas as regras sanitárias, cuidados individuais a serem proporcionados aos clientes e toque de recolher entre 20h00 e 5h00, abordados em OTs anteriores, continuam em pleno vigor, em Campinas.
As Autoridades Municipais (Secretaria Municipal de Saúde – DEVISA; Secretaria de Planejamento e Urbanismo – SEPLURB; Guarda Municipal; PROCON e SETEC) e as empresas ficarão juntas responsáveis por fiscalizar o cumprimento no estabelecimento das exigências acima, inclusive eventual fila que estiver do lado de fora, o que continua proibida.
Continuam válidas as multas previstas na legislação em vigor, já divulgada em OTs anteriores.
COMENTÁRIOS COMPLEMENTARES
Recomendamos a todos os clientes plena atenção para as atuais alterações e que fiquem atentos aos horários autorizados e formas de funcionamento do estabelecimento, bem como das regras sanitárias que continuam em vigor. Temos acompanhado o funcionamento dos estabelecimentos junto a vários clientes e temos percebido um aumento importante de fiscalização sanitária pela Prefeitura de Campinas, originada por denúncias de vizinhos pelo telefone 156. Pedimos atenção a este ponto.
Infelizmente, a medida de hoje representa queda da atividade econômica, com redução do nível de emprego formal e de renda da população e aumento de atividades informais no município.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem à sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos).
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1286099029.pdf (ii) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135456.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.